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LEIS Nº 72/1993, 22 DE SETEMBRO DE 1993
Início da vigência: 01/09/1993
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

Lei nº 72/1993, de 22 de Setembro de 1993.

 

CONCEDE REAJUSTE DE 30% AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a câmara de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º- Ficam reajustados em 30% (trinta por cento) os vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais (funcionalismo e magistério), a partir de 01 de setembro de 1993.

 

 Art. 2º- O reajuste de que trata o artigo anterior também incide sobre os contratos que utilizam como indexador a variação salarial dos servidores do Município.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 1993.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1993.


Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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