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LEIS Nº 76/1993, 30 DE SETEMBRO DE 1993
Início da vigência: 30/09/1993
Fim da vigência: 31/12/1993
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Lei nº 76/1993, de 30 de Setembro de 1993.

 

SUPLEMENTA VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal            de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso           de suas atribuições legais e de acordo com as disposições do artigo 43, inciso II, § 2º da lei 4320/64. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica suplementada em CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiro reais) a seguinte rubrica orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:

4.1.1.0- Obras e instalações .......................................................... CR$  2 .000.000,00

 

Art.2º- Servirá de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, o excesso de arrecadação circunstanciada nos balancetes financeiros nos termos das disposições do artigo 43, § 2º. II da lei 4320/64.

 

Art. 3º­ Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de setembro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                               Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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