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LEIS Nº 77/1993, 14 DE OUTUBRO DE 1993
Início da vigência: 14/10/1993
Fim da vigência: 31/12/1993
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Lei nº 77/1993, de 14 de Outubro de 1993.

 

 

SUPLEMENTA VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 43, §1º, inciso II da lei 4320/64. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1- Ficam suplementadas em CR$ 20.950.000,00 (vinte milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:

 

3.1.1.1- Pessoal Civil ....................................................................     CR$ 6.530.000,00

3.1.2.0- Material de consumo ......................................................     CR$    150.000,00

3.2.5.4- apoio a estudantes ..........................................................     CR$    500.000,00

3.1.1.3- Obrigações patronais ......................................................        CR$                 120.000,00

4.1.1.0- Obras e instalações .........................................................     CR$                 800.000,00

3.2.3.1- Subvenções sociais ........................................................       CR$       155.000,00

                                                                                                          CR$  8.255.000,00 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAOORES:

3.1.1.1- pessoal civil ......................................................................... CR$ 1.260.000,00

 

SEÇRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÂO:

3.1.1.1- Pessoal civil ..........................................................................  CR$                 735.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.1.1- pessoal civil ........................................................................ CR$ 1.000.000,00

3.1.3.2- outros serv. e encargos .......................................................... CR$ 370.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÂO E PLANEJ. URBANO:

3.1.1.1- pessoal civil ....................................................................... CR$         460.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.2- Outros serv. e encargos ..................................................... CR$     200.000,00

3.1.1.1- Pessoal civil ....................................................................... CR$     930.000,00

                                                                                                         CR$  1.130.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL:

3.1.1.1- pessoal civil ......................................................................... CR$ 2.630.000,00

3.1.2.0- material de consumo .............................................................  CR$                 200.000,00

4.1.1.0- Obras e Instalações ............................................................. CR$        500.000,00

4.1.2.0- equip. mat. permanente ..................................................... CR$          300.000,00

                                                                                                            CR$ 3.630.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

 

4.1.1.0- Obras e Instalações ................................................................ CR$ 200.000,00

3.1.3.2- Outros serv. e encargos. ............................................................. CR$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

 

3.1.2.0- material de consumo ............................................................... CR$ 300.000,00

3.1.1.1- Pessoal Civil .......................................................................... CR$ 2.060.000,00

4.1.1.0- Obras e instalações .............................................................   CR$  500.000,00

                                                                                                           CR$ 2.860.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

3.1.1.3- Obrigações Patronais ............................................................  CR$               600.000,00

3.1.3.2- outros serv. e encargos .......................................................    CR$    350.000,00

                                                                                                           CR$      950.000,00

 

Art. 2º- Servirá de cobertura aos créditos suplementado pelo artigo anterior, o excesso de arrecadação nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO  MUNICIPAL VALE  REAL, aos catorze dias do mês de outubro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                               Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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