Lei nº 81/1993, de 14 de Outubro de 1993.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a doação do imóvel situado na zona urbana do Município de Vale Real, com área total de 5.070m2 (cinco mil e setenta metros quadrados), matriculados sob nº 2356 no Registro de Imóveis de Feliz e onde se encontra edificada prédio da escola Estadual de 1º Grau Bernardo Petry, ao governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º- A doação autorizada no artigo anterior não acarreta encargos ou quaisquer ônus ao município doador.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de outubro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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