LEI N° 865/2009, 28 de dezembro de 2009.
"DOA FRAÇÃO DE TERRAS À EMPRESA GREEN MÓVEIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doação, com cláusula de reversão, de uma fração de terras de 2,00 ha, dentro de uma área maior de 40.325,00 metros quadrados, matriculada sob n° 11945 no Registro de Imóveis de Feliz, situada na Rodovia RS 452, km 18 + 220 para a instalação da empresa GREEN MÓVEIS LTDA , no Município de Vale Real.
Parágrafo Único. Os incentivos de que trata este artigo dar-se-ão levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e a importância para a economia do Município, face ao valor de faturamento anual da empresa e os empregos e negócios indiretos que o empreendimento acarreta.
Art. 2°-O Município celebrará Termo de Convênio com a empresa beneficiada, no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante desta lei.
Art. 3°- No caso de descumprimento das condições previstas na Lei e convênio a ser firmado com a empresa beneficiária fica esta obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos, a serem apurados por uma Comissão a ser designada para este fim, devidamente corrigidos, acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês a contar da data da concessão do benefício do efetivo dispêndio ou, ainda, da prestação dos serviços, bem como o imóvel retornará ao patrimônio do Município.
Art. 4°- A empresa beneficiada não poderá cessar voluntariamente suas atividades, nem reduzir seu quadro de empregados em parcela superior a 30% (trinta por cento), nem transferir sua sede para outro Município antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, sob pena de obrigar-se a restituir em décuplo os valores dos benefícios recebidos, convertidos monetariamente a partir da data em que foram pagos, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas o imóvel ao Município.
Parágrafo Único - Findo o prazo previsto no caput deste artigo nenhuma obrigação restará à empresa em decorrência desta Lei.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e nove.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 518/2002, 21 DE AGOSTO DE 2002 | AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. | 21/08/2002 |
LEIS Nº 207/1995, 18 DE JANEIRO DE 1996 | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL SEM BENFEITORIAS AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. | 18/01/1996 |
LEIS Nº 94/1993, 23 DE NOVEMBRO DE 1993 | AUTORIZA A DOAÇâO DE IMÓVEL TERRITORIAL E PREDIAL PARA A COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/11/1993 |
LEIS Nº 81/1993, 14 DE OUTUBRO DE 1993 | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 14/10/1993 |