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LEIS Nº 518/2002, 21 DE AGOSTO DE 2002
Início da vigência: 21/08/2002
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 518/2002   Vale Real, 21 de Agosto de 2002.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

 

           SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

   L E I

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul o imóvel de propriedade do Município de Vale Real matriculado junto ao Registro de Imóveis de Feliz sob nº 2356, fls. 1 do Livro nº 2, contendo a seguinte descrição e identificação:

I-“ Uma fração de terras, com benfeitorias, com área superficial de 5.070m² situada no Município de Vale Real, com a seguintes medidas e confrontações: frente, ao SUL, em 59,90m com a rodovia RS/24; a LESTE, em 97,50m com terras de Izabela Petry da Cunha e outros; ao NORTE, em 59,90m também com terras de Izabela Petry da Cunha; e ao OESTE, em 97,50m com terras de Ivo Marth, Arno Muller e Evaldo Schneider. As benfeitorias constam de UM PRÉDIO ESCOLAR, com 752,33m², dividido em 18 salas e 04 banheiros.”  

Parágrafo Único- O imóvel descrito neste artigo constitui-se da área de terras e do prédio da Escola Estadual de Ensino Fundamental “ Bernardo Petry”.

 

Art. 2º- As despesas cartorárias e notariais correrão por conta do donatário.

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e hum dias do mês de Agosto de 2002.

 

                                      SÉRGIO LUIZ BARTH

                                           Prefeito Municipal 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 865/2009, 28 DE DEZEMBRO DE 2009 DOA FRAÇÃO DE TERRAS À EMPRESA GREEN MÓVEIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/12/2009
LEIS Nº 207/1995, 18 DE JANEIRO DE 1996 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL SEM BENFEITORIAS AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 18/01/1996
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LEIS Nº 81/1993, 14 DE OUTUBRO DE 1993 AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/10/1993
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