Lei nº 94/1993, de 23 de Novembro de 1993.
AUTORIZA A DOAÇÂO DE IMÓVEL TERRITORIAL E PREDIAL PARA A COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de terras com benfeitoria, à Companhia Rio-grandense de Telecomunicações, para instalação de central telefônica automática no município, com as seguintes medidas e confrontações:
I- trata-se de uma área de terras com 425,74 metros quadrados, situada na zona urbana, na Rua sem denominação oficial, lado par, no centro do município, sem quarteirão definido, distante 112,70 metros do eixo da RS 452, com as seguintes delimitações:
a) ao Oeste, onde mede 12 metros, confronta-se com terras de Darcy Pellenz;
b) ao Leste, limita-se na extensão de 12 metros, com a rua sem denominação oficial;
c) ao Norte, confronta-se com área remanescente Edgar Mielke, na extensão de 36,31 metros;
d) ao sul, onde mede 36,31 metros, confronta-se com área de Edgar Mielke.
II- Prédio em alvenaria com 38,055 metros quadrados, divididos em sala de atendimento, sala de equipamento, lavabo e copa, conforme orientações da CRT.
Art. 2º- Fica autorizada a doação de dois aparelhos de ar condicionado, como parte integrante do prédio descrito no artigo anterior.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de Novembro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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