Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 207/1996, de 18 de janeiro de 1996.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL SEM BENFEITORIAS AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica autorizada a doação de imóvel sem benfeitorias, localizado na zona urbana do Município de Vale Real, com área superficial de 1.492,12 metros quadrados, cuja periferia assim se descreve:
I – partindo do ponta A, segue em direção ao Sul, confrontando-se a Leste com a Rua Bernardo Petry numa extensão numa extensão de 17,45 metros, formando um ângulo interno de 119º04’45” segue em direção sudoeste, confrontando-se ao Sudeste em terras da Escola Estadual de 1º Grau Bernardo Petry na extensão de 55,72 metros, formando um ângulo interno de 60º55’15’’ segue em direção norte, confrontando-se ao Oeste, na extensão de 47,91 metros, com terras de Luiz Shwaizer; formando um ângulo interno de 90º0’00’’ segue em direção leste, confrontando-seao Norte com terras de Izabela Petry da Cunha e herdeiros, na extensão de 45,65 metros, fechando o perímetro da área no vértice A comum ângulo interno de 90º00’00’’
Art. 2º - A doação de que trata esta lei não acarretará quaisquer bônus ou encargos ao doador.
Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de janeiro de 1996.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Adriana Schavade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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