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LEIS Nº 84/1993, 27 DE OUTUBRO DE 1993
Início da vigência: 27/10/1993
Assunto(s): Locações
Em vigor

Lei nº 84/1993, de 27 de Outubro de 1993.

 

 

AUTORIZA LOCAÇÃO DE SALA NA LOCALIDADE DE ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as normas constantes no Plano Municipal de Saúde.  FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo  Municipal  autorizado  a  locar  uma   sala com     metros quadrados de  área,  situada no prédio de propriedade de  Sérgio  João  Brambilla,  na  localidade  de   Arroio   do   Ouro, para instalação de um gabinete para atendimento odontológico descentralizado.

 

Art. 2º- Fica autorizada a realização de despesa  para   adaptação  da sala ao fim a que se  destina,  cujo material será  retirado e permanecera sob propriedade do Município, ao  término do contrato.

 

Art. 3º- As despesas  decorrentes  da  aplicação  desta   lei   correrão   por conta da rubrica 3.1.3. 2- Outros serviços e encargos- Secretaria municipal  da saúde e Bem-estar social.

 

Art. 4º- O contrato de locação autorizado pela presente lei vigorara pelo prazo de um ano, ou seja, no período que se compreende entre 01 de novembro de 1993 e 01 de  novembro de 1994 e poderá ser renovado por igual período.

 

Parágrafo único: Durante o período a que se refere o capítulo do artigo, o  contrato  de  locação  será  gracioso, sem ônus  ao  erário   municipal.

 

Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL           DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1993.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                              Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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