LEI N.º 403/00, de 07 de Fevereiro de 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL PARA FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: :
L E I :
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel para firmar termo de permissão de uso gratuito para fins de instalação da Empresa Beneficiadora de Metais Boijink Ltda, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 2º- A autorização de que trata o artigo primeiro desta Lei tem como base a Lei Municipal n.º 400/00, devendo ser respeitadas, as seguintes cláusulas de resolução, conforme protocolo de intenções :
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta da dotação 3.1.3.2. – Encargos Gerais do Município – Despesa 1102 – Atividade 2021 – outros Serviços e Encargos.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de Fevereiro de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Registre-se e Publique-se. Prefeito Municipal
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MINUTA DE CONTRATO
Contrato n.º xxx/xx
Por este instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Vale Real, pessoa jurídica de direito público, CGC 92.123.918/0001-46,com sede na Rua Rio Branco,659 representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sérgio Luiz Barth, doravante denominado LOCATÁRIO, e XXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, RG XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX, doravante denominado de LOCADOR.
Os contratantes supra qualificados declaram pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, ter justo e contratado, entre si, a cessão de locação de UM PRÉDIO, tipo pavilhão, em boas condições de uso, construído em alvenaria, com 600,00 m², situado na Rua rio Branco, 08, localidade de Arroio do Ouro, neste Município, de propriedade de Waldomiro Bellorini, com quem o Município firmará contrato paralelo de locação do imóvel.
1. O prazo de locação, é de 12 (doze) meses a iniciar em / / e término em / / , podendo o mesmo ser prorrogado pelo mesmo período, se ambas as partes assim o acordarem, cessando de pleno direito neste último dia independente de notificação, aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o Locatário a desocupar o imóvel locado, entregando-o nas mesmas condições prevista neste contrato.
2. A presente locação poderá ser rescindida a qualquer tempo, unilateralmente por parte do Município locatário, desde que denuncie com antecedência de 30 dias, sem que assista ao locador qualquer indenização.
3. O aluguel mensal é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) reajustável anualmente pelo IGP-M, que o Município pagará ao proprietário até o dia 10 (dez) de cada mês.
4. O locatário não poderá, emprestar ou ceder, no todo ou em parte, o imóvel locado, sem prévio consentimento do Locador, ficando desde já pactuado que o imóvel servirá para instalação da referida empresa.
5. O Locatário, declara ter recebido o imóvel ora locado, bem como seus acessórios, em perfeitas condições de uso, e reparado em toda a sua extensão, com as instalações em perfeito estado de conservação, com instalação de água, luz e esgotos funcionando perfeitamente, obriga-se o Locatário a manter o imóvel, objeto deste contrato sempre limpo, durante a locação, e restituí-lo, no término deste contrato. Caso imóvel , sua dependências, instalações ou utensílios nele existentes, não forem restituídos nas condições estipuladas neste contrato, o aluguel e seus acessórios correrão por conta do Locatário, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
6. O Locatário, não poderá fazer nas suas dependências, ou nos móveis que a integram, quaisquer obras ou benfeitorias, sem prévio consentimento do Locador, manifestado por escrito.
7. O Locatário, não terá direito de retenção por quaisquer obras ou benfeitorias, mesmo que com o consentimento escrito do Locador, venha a fazer no imóvel locado, nas suas dependências, instalações ou utensílios.
8. Caso não convier ao Locador, a permanência de qualquer benfeitoria ou modificação feita pelo Locatário, no referido imóvel, deverá este removê-las á custa, deixando o imóvel no estado em que se achavam antes da presente locação, correndo todas as despesas que para tal fim se fizerem necessárias, por conta do Locatário.
9. O Locador, poderá dar como rescindido, de pleno direito, o presente contrato de locação, sem que assista ao Locatário, direito a qualquer indenização ou reclamação, se o Locatário, usar o imóvel objeto deste contrato para fim diverso do que foi locado.
10. Qualquer tolerância ou concessão do Locador, quando não manifestado por escrito, não constituirão precedentes invocáveis pelo Locatário, e não terá virtude de alterar obrigações estipuladas neste contrato.
11. Fica eleito o Foro de Feliz, para dirimir quaisquer litígios que por ventura surgirem em decorrência direta ou indiretamente do presente contrato.
Para fins lavrou-se o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes e 2 (duas) testemunhas instrumentárias, que depois de lido e Achados conforme, foram, conferidas em todos os seus termos.
Vale Real, xx de xxxxx de 2000.
Sérgio Luiz Barth
LOCATÁRIO
LOCADOR
Raquel Schneider
Assessora Jurídica
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 84/1993, 27 DE OUTUBRO DE 1993 | AUTORIZA LOCAÇÃO DE SALA NA LOCALIDADE DE ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 27/10/1993 |
LEIS Nº 30/1993, 25 DE MARÇO DE 1993 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR PRÉDIO PARA A INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLICIA DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/03/1993 |
LEIS Nº 29/1993, 18 DE MARÇO DE 1993 | AUTORIZA A LOCAÇÃO DE UM TERMINAL TELEFÔNICO PARA INSTALAÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 18/03/1993 |
LEIS Nº 6/1993, 05 DE JANEIRO DE 1993 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR UM PRÉDIO PARA A INSTALAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 05/01/1993 |