Lei nº 30/1993, de 25 de Março de 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR PRÉDIO PARA A INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLICIA DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado a locar o prédio de propriedade de EWALDO SCHNEIDER, localizado na Rua Rio Branco, s/nº- frente- próximo à Igreja Matriz, para fins de instalação da Delegacia de Policia no Município de Vale Real.
Art. 2º- O período de locação previsto no artigo anterior é de um ano, a contar de 01 de abril de 1993 a 31 de março de 1994 e poderá ser prorrogado uma vez por igual ou menor período, no interesse do Município.
Art. 3º- Pela locação no período que vai de 01 de abril de 1993 a 31 de março de 1994, ficará o proprietário isento do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU-com vencimento em 1994, não cabendo ao erário municipal quaisquer outras despesas locatícias.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à pintura interna do prédio e às adaptações necessárias para a instalação da Delegacia.
Art. 5º- Fica igualmente autorizada a concessão de uso de duas mesas, um arquivo de aço, uma cadeira, um balcão e duas máquinas de escrever constantes do patrimônio municipal, para a Delegacia de Policia de Vale Real, criada pelo Decreto n$ 34.588, de 23.12.92.
Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da Rubrica Orçamentária 4.3.2.4.00.00- Transferências Multigovernamentais- Encargos Gerais do Município.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e cinco dias do mês de março de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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