Lei nº 29/1993, de 18 de Março de 1993.
AUTORIZA A LOCAÇÃO DE UM TERMINAL TELFÔNICO PARA INSTALAÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a locar o terminal telefônico de número (051) 637-1525, de propriedade de Joaquim Freiberger, residente e domiciliado no Município de Feliz, a partir de 01 de março de 1994, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º- De 01 de março de 1993 a 01 de março de 1994 a locação será graciosa, arcando o erário municipal com as tarifas telefônicas cobradas pela CRT-Companhia Rio-grandense de Telecomunicações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Após 01 de março de 1994, a locação acarretará ônus para os cofres municipais, obedecendo seus valores, as cotações do mercado.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias especificas- Rubrica 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos- Gabinete do Prefeito.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos dezoito dias do mês de Março de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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