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LEIS Nº 29/1993, 18 DE MARÇO DE 1993
Início da vigência: 01/03/1993
Assunto(s): Locações
Em vigor

Lei nº 29/1993, de 18 de Março de 1993.

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE UM TERMINAL TELFÔNICO PARA INSTALAÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a locar o terminal telefônico de número (051) 637-1525, de propriedade de Joaquim Freiberger, residente e domiciliado no Município de Feliz, a partir de 01 de março de 1994, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º- De 01 de março de 1993 a 01 de março de 1994 a locação será graciosa, arcando o erário municipal com as tarifas telefônicas cobradas pela CRT-Companhia Rio-grandense de Telecomunicações.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Após 01 de março de 1994, a locação acarretará ônus para os cofres municipais, obedecendo seus valores, as cotações do mercado.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias especificas- Rubrica 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos- Gabinete do Prefeito.

 

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos dezoito dias do mês de Março de 1993.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

­­­­­­

____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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