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LEIS Nº 1672/2024, 29 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 29/05/2024
Assunto(s): Locações
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Em vigor
29/05/2024
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
21/05/2025
Alterada pelo(a) Leis 1719/2025
LEI N° 1.672/2024, de 29 de maio de 2024.
 
CONCEDE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À
EMPRESA LIDER SOLUÇÕES EM CONCRETOS
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


                               PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI
 
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a conceder a locação de imóvel público à empresa LIDER SOLUÇÕES EM CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.124.339/0001-29.
 
§ 1º A locação de que trata o Artigo 1º se refere a uma área de terras de 6.553,3540 m² constante da matrícula nº 18.766 do Ofício de Registros Públicos de Feliz dentro de uma área maior de 40.325,00m² e com área útil construída de 1.126,25m² (pavilhão pendente de averbação).
 
§ 2º O valor da locação será de 4.000,00 (quatro mil reais mensais) que deverão ser depositados na conta bancária do Município de Vale Real qual seja: Banco Banrisul, Agência 1071, conta corrente: 0400546103 até o dia 10 do mês subsequente à assinatura do contrato de locação.

Art. 2º O valor mensal da locação será de R$ 4.221,20 (quatro mil duzentos e vinte e um reais e vinte centavos), devendo ser quitado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, através de guia gerada pelo Município de Vale Real.(Redação dada pelo(a) LEIS Nº 1719/2025, 21 DE MAIO DE 2025)
 
§ 3º O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 01/06/2024 e finalizando-se em 31/05/2025 e sua prorrogação somente será admitida através de nova aprovação de lei pelo Legislativo e desde que haja conveniência e interesse do Município

Art. 1º Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de junho de 2025 e término em 31 de maio de 2026, a vigência da locação autorizada pela Lei nº 1.672/2024, que concedeu o uso de imóvel público à empresa LIDER SOLUÇÕES EM CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.124.339/0001-29.(Redação dada pelo(a) LEIS Nº 1719/2025, 21 DE MAIO DE 2025)
 
 Art. 2º Faz parte integrante desta lei a minuta do contrato de locação em anexo. 
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
  
   PEDRO KASPARY
    Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                    Fazenda
                              
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEIS Nº 30/1993, 25 DE MARÇO DE 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR PRÉDIO PARA A INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLICIA DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/03/1993
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