LEI N° 1.672/2024, de 29 de maio de 2024.
CONCEDE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À
EMPRESA LIDER SOLUÇÕES EM CONCRETOS
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a conceder a locação de imóvel público à empresa
LIDER SOLUÇÕES EM CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.124.339/0001-29.
§ 1º A locação de que trata o Artigo 1º se refere a uma área de terras de 6.553,3540 m² constante da matrícula nº 18.766 do Ofício de Registros Públicos de Feliz dentro de uma área maior de 40.325,00m² e com área útil construída de 1.126,25m² (pavilhão pendente de averbação).
§ 2º O valor da locação será de 4.000,00 (quatro mil reais mensais) que deverão ser depositados na conta bancária do Município de Vale Real qual seja: Banco Banrisul, Agência 1071, conta corrente: 0400546103 até o dia 10 do mês subsequente à assinatura do contrato de locação.
Art. 2º O valor mensal da locação será de R$ 4.221,20 (quatro mil duzentos e vinte e um reais e vinte centavos), devendo ser quitado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, através de guia gerada pelo Município de Vale Real.
(Redação dada pelo(a) LEIS Nº 1719/2025, 21 DE MAIO DE 2025)
§ 3º O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 01/06/2024 e finalizando-se em 31/05/2025 e sua prorrogação somente será admitida através de nova aprovação de lei pelo Legislativo e desde que haja conveniência e interesse do Município
Art. 1º Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de junho de 2025 e término em 31 de maio de 2026, a vigência da locação autorizada pela Lei nº 1.672/2024, que concedeu o uso de imóvel público à empresa LIDER SOLUÇÕES EM CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.124.339/0001-29.
(Redação dada pelo(a) LEIS Nº 1719/2025, 21 DE MAIO DE 2025)
Art. 2º Faz parte integrante desta lei a minuta do contrato de locação em anexo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda