Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 10 de julho)
min 9 ºC max 19 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 05/04/2024 às 10h22
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 111/1994, 23 DE MARÇO DE 1994
Início da vigência: 01/03/1994
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

Lei nº 111/1994, de 23 de Março de 1994.

 

 

CONCEDE REAJUSTE AO FUNCIONALISMO E MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

SILVÉRIO STRUIER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 21, incisos e parágrafos da     Medida Provisória 434/94. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Os valores dos vencimentos, soldos e salários dos servidores públicos municipais, bem como o salário família e as vantagens pessoais, nominalmente identificadas,  ficam   convertidos em URV (Unidade Real de Valor ) a partir de 1º de  março, utilizado como critério de conversão, as disposições e regras dadas pela  redação  da Medida Provisória 434/94.

 

Art. 2º- Os valores convertidos em URV em 1º de março de 1994, serão reajustados em 10% (dez por cento) na mesma  data de sua conversão.

 

Art. 3º- Serão obrigatoriamente expressos em URV (Unidade Real de Valor) os demonstrativos de pagamento de salários em geral e beneficias previdenciários, efetuando-se a conversão em cruzeiros reais na data  do  credito  ou  da  disponibilidade dos recursos em favor dos credores daquelas  obrigações.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1994.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de 1994.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                  Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1662/2024, 21 DE MARÇO DE 2024 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E ÁS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 21/03/2024
LEIS Nº 1592/2023, 10 DE MARÇO DE 2023 “CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES” 10/03/2023
LEIS Nº 1591/2023, 10 DE MARÇO DE 2023 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E ÁS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO LEGISLATIVO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 10/03/2023
LEIS Nº 1588/2023, 09 DE MARÇO DE 2023 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E ÁS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 09/03/2023
LEIS Nº 250/1997, 23 DE ABRIL DE 1997 CONCEDE REAJUSTE AO MAGISTÉRIO E FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. 23/04/1997
Minha Anotação
×
LEIS Nº 111/1994, 23 DE MARÇO DE 1994
Código QR
LEIS Nº 111/1994, 23 DE MARÇO DE 1994
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia