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LEIS Nº 112/1994, 14 DE ABRIL DE 1994
Início da vigência: 14/04/1994
Fim da vigência: 31/12/1994
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Lei nº 112/1994, de 14 de abril de 1994.

 

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do  Sul,  no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei federal 4320/64. FAÇO SABER que a Câmara  Municipal de Vereadores  aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica suplementada em CR$  30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais) a rubrica orçamentária

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:

3.2.5.4.- Apoio a estudantes  .............................................................. CR$ 30.000.000,00

 

Art. 2º- Servirá de cobertura  ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução na  seguinte rubrica orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:

2.006- Educação  da criança de 0 a 6 anos

3.1.1.1- Pessoal Civil  ......................................................................... CR$ 30.000.000,00

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de abril de 1994.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                 Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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