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LEIS Nº 114/1994, 29 DE ABRIL DE 1994
Início da vigência: 29/04/1994
Fim da vigência: 31/12/1994
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Lei nº 114/1993, de 29 de Abril de 1994.

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas  atribuições legais e de acordo com  o previsto no artigo 41, inciso  I e  art. 43, § 1º, inciso III da lei federal 4320/64. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu  sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica suplementada em CR$  50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros  reais) a  seguinte  rubrica  orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

0901.03070212.012- Manutenção da secretaria

3.1.3.2- Outros  serviços e  encargos ................................................. CR$ 50.000.000,00

Art. 2º- Servirá  de  cobertura ao crédito aberto na forma  do artigo anterior, a redução na seguinte rubrica orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

0901.03070212.012- Manutenção das atividades da secretaria:

4.1.2.O-   Equip.  material permanente ........................................... CR$ 50.000.000,00

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de abril de 1994.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                 Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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