Lei Nº 460/01, de 15 de Junho de 2001
Altera Escolaridade do cargo de auxiliar de recreação.
Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono o seguinte:
L E I :
Art. 1º - Fica Alterada a Escolaridade do Cargo de Auxiliar de Recreação, criado pela Lei Municipal nº 449/01, de 16 de Fevereiro de 2001.
Art. 2º - A Escolaridade para o Cargo referido no Artigo anterior, passará a ser de 2º Grau Completo - Habilitação de Magistério.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de Junho de 2001.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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