Lei Nº 464/01, de 10 de Julho de 2001
Altera artigo 2º da lei municipal
nº 257/97 e da outras providências.
Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a alterar o Artigo 2º da Lei Municipal nº 257/97, de 08 de Maio de 1997, que cria o Conselho Municipal de Agricultura, substituindo o item VI e criando o item XII, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
VI - Associação Comunitária de Forqueta Baixa I
XII - Associação Comunitária de Forqueta Baixa II
Parágrafo Único - Os demais membros do conselho seguem inalterados.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de Julho de 2001.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre e Publique-se
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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