Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
Lei Nº 158/1994, de 21 de dezembro de 1994.
ESTABELECE O VALOR DO PONTO E DO METRO QUADRADO DE TERRENO EM CADA UMA DAS ZONAS FISCAIS PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU E ITBI PARA 1995.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Código Tributário Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica estabelecido na forma desta lei, o valor do metro quadrado do terreno nas respectivas zonas fiscais, para fins de apuração do valor venal dos imóveis e arrecadação do ITBI – Imposto de transmissão de Bens Intervivos e IPTU, cujos valores para 1995 são os seguintes:
I – Zona Fiscal 1 – R$ 4,00 o metro quadrado;
II – Zona Fiscal 2 – R$ 3,00 o metro quadrado;
III – Zona Fiscal 3 – R$ 2,50 o metro quadrado;
IV – Zona Fiscal 4 (Arroio do Ouro) – R$ 2,30 o metro quadrado.
Único: Para fins de cobrança de ITBI na zona rural, o valor do hectare passa a ser definido nos incisos que seguem:
I – R$ 2.200,00 por hectare na localidade de Arroio do Ouro;
II – R$ 1.500,00 na localidade de Canto Krewer, por hectare;
III – R$ 1.500,00 por hectare em forqueta Baixa e Morro Paris;
IV – R$ 1.300,00 o hectare, na localidade Morro Gaúcho
V – R$ 3.000,00 o hectare, na sede.
Art. 2º - O valor venal do ponto para fins de apuração do valor venal dos prédios sujeitos a imposto predial, fica estabelecido em R$ 1,96.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 1994.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 1729/2025, 17 DE JULHO DE 2025 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI na transmissão de unidades habitacionais novas ou usadas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do fundo de arrendamento residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-FAR), para destinação a famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul. | 17/07/2025 |
DECRETOS Nº 2/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025 | ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2025 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM). | 13/01/2025 |
DECRETOS Nº 67/2024, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 | ACRESCENTA O ANEXO III AO DECRETO MUNICIPAL 064/2024 QUE REGULAMENTOU A LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2024 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024, BEM COMO A ANISTIA DOS ACRÉSCIMOS DECORRENTES, PARA AS EDIFICAÇÕES, RESIDENCIAIS OU NÃO RESIDENCIAIS, ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE CLIMÁTICA OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2024, COMPROVADAMENTE COM DANOS ADVINDOS DO EVENTO E DIVULGA RESULTADO DOS PEDIDOS PROTOCOLADOS. | 05/11/2024 |
DECRETOS Nº 64/2024, 23 DE OUTUBRO DE 2024 | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2024 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024, BEM COMO A ANISTIA DOS ACRÉSCIMOS DECORRENTES, PARA AS EDIFICAÇÕES, RESIDENCIAIS OU NÃO RESIDENCIAIS, ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE CLIMÁTICA OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2024, COMPROVADAMENTE COM DANOS ADVINDOS DO EVENTO E DIVULGA RESULTADO DOS PEDIDOS PROTOCOLADOS. | 23/10/2024 |
LEIS Nº 1678/2024, 21 DE AGOSTO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024, BEM COMO A ANISTIA DOS ACRÉSCIMOS DECORRENTES, PARA AS EDIFICAÇÕES, RESIDENCIAIS OU NÃO RESIDENCIAIS, ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE CLIMÁTICA OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2024, COMPROVADAMENTE COM DANOS ADVINDOS DO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/08/2024 |