Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 28 de março)
min 21 ºC max 29 ºC
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 2/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Imposto - IPTU
Em vigor
DECRETO Nº 002/2025, de 13 de janeiro de 2025.
 
 
 
ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL
PARA O LANÇAMENTO E
ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E
TAXAS EM 2025 E CORRIGE UNIDADE
DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM).
 
 
 
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal  de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal,
 
 
D E C R E T A :
 
 
Art.1º - Ficam definidos na forma deste Decreto, os prazos para arrecadação dos tributos criados pelo Código Tributário Municipal.
 
 Art.2º - O IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxa de coleta de lixo) será pago:
 
  • Em cota única, até 10 de junho de 2025, gozando o contribuinte de 10% (dez por cento) de desconto, para o pagamento à vista;
    Parceladamente, em até quatro parcelas mensais, com vencimentos em 10 de junho, 10 de julho, 11 de agosto e 10 de setembro de 2025;
    O pagamento das parcelas vincendas não poderá ser efetuado antes das vencidas.
 
Art.3º - O prazo para arrecadação do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, Taxa de Vistoria e Alvará de Saúde, vencerá em:
 
I- Vinte e um (21) de março de 2025, quando se tratar de lançamento em uma única vez;
II- Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços quando se tratar de lançamento mensal.
 
 Art.4º - Os demais tributos que obedecem ao regime de lançamento direto vencerão em 21 de março de 2025.

 Art.5º -  A  Unidade  de  Referência Municipal (URM), será corrigida  em  decorrência do IPCA no ano de 2024, num percentual de 4,83%, a qual passará a ser de R$ 5,3253  a URM.
 
 Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
  
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
 
 

          MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
                    Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.
 
 
 

                      CELSO KASPARY

          Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico
                   
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 67/2024, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 ACRESCENTA O ANEXO III AO DECRETO MUNICIPAL 064/2024 QUE REGULAMENTOU A LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2024 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024, BEM COMO A ANISTIA DOS ACRÉSCIMOS DECORRENTES, PARA AS EDIFICAÇÕES, RESIDENCIAIS OU NÃO RESIDENCIAIS, ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE CLIMÁTICA OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2024, COMPROVADAMENTE COM DANOS ADVINDOS DO EVENTO E DIVULGA RESULTADO DOS PEDIDOS PROTOCOLADOS. 05/11/2024
DECRETOS Nº 64/2024, 23 DE OUTUBRO DE 2024 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2024 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024, BEM COMO A ANISTIA DOS ACRÉSCIMOS DECORRENTES, PARA AS EDIFICAÇÕES, RESIDENCIAIS OU NÃO RESIDENCIAIS, ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE CLIMÁTICA OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2024, COMPROVADAMENTE COM DANOS ADVINDOS DO EVENTO E DIVULGA RESULTADO DOS PEDIDOS PROTOCOLADOS. 23/10/2024
LEIS Nº 1678/2024, 21 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024, BEM COMO A ANISTIA DOS ACRÉSCIMOS DECORRENTES, PARA AS EDIFICAÇÕES, RESIDENCIAIS OU NÃO RESIDENCIAIS, ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE CLIMÁTICA OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2024, COMPROVADAMENTE COM DANOS ADVINDOS DO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/08/2024
DECRETOS Nº 3/2024, 23 DE JANEIRO DE 2024 ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2024 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM). 23/01/2024
LEIS Nº 1570/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 ACRESCENTA O ARTIGO 21-A NA SEÇÃO V – QUE TRATA DAS ISENÇÕES NO CAPITULO I – DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, DA LEI MUNICIPAL 361/99 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/12/2022
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 2/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 2/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia