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LEIS Nº 167/1995, 08 DE MARÇO DE 1995
Início da vigência: 08/03/1995
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

Prefeito Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 167/1995 de 08 de março de 1995.

 

CONCEDE REAJUSTE AO MAGISTÉRIO E FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO VIGOR que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Ficam reajustados em 5% os padrões de vencimento do funcionalismo e magistério público municipal deste Município, a partir de 01 de março de 1995.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de março de 1995.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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