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LEIS Nº 1113, 05 DE FEVEREIRO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.113/2014, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.

                       

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

                    EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 15.000,00(quinze mil reais),

distribuídos  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

Unidade 07- DESPORTO

Recurso (1790) FUNDERGS

Programa 0209- Esporte e Lazer é qualidade de vida

27.812.0103.2021- Atender despesas com esporte

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (2613).............................R$         50,00

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(2612)...R$   14.950,00

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (2614).............................R$       100,00

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(2615)...R$     3.000,00

 

Art.2º- Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

Unidade 07- DESPORTO

27.812.0209.2021- Atender despesas com o esporte amador

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo(1664)...............................R$ 3.100,00

 

Art.3º - Servirá de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, o valor dos recursos provenientes de convênio com o FUNDERGS.

Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze.

                                          

                                                                                              EDSON KASPARY

                                                                                               Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

 

 Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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