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LEIS Nº 183/1995, 13 DE JULHO DE 1995
Início da vigência: 13/07/1995
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 183/1995, de 13 de julho de 1995.

 

SUPLEMENTA E REDUZ A VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 2º - Ficam suplementadas em R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1 – Pessoal Civil (201)...........................................................R$ 5.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos (204)...................................R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO:

3.1.1.3 – Obrigações patronais (616).............................................R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER:

Grupos de Danças

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (709)....................................R$ 6.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (1102)................................R$ 10.000,00

3.2.5.3 – Salário-família (1108).......................................................R$ 5.000,00

3.2.6.1 – Juros da dívida contratada (1109)..................................R$ 14.000,00

 

Art. 2º - Servirão de cobertura aos créditos abertos na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO:

4.1.1.0 – Obras e Instalações (307)...............................................R$ 10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO:

4.1.1.0 – Obras e Instalações (605).................................................R$ 1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, CULTURA E LAZER:

4.1.1.0 – Obras e Instalações (701).................................................R$ 1.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (716).....................................R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (921)......................................R$ 3.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (919)......................................R$ 3.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo (920)................................................R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

4.1.2.0 – Equip. material permanente (1006)....................................R$ 4.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

4.3.5.1 – Amortização da dívida contratada (1115)...........................R$ 4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

4.1.1.0 – Obras e Instalações (406).................................................R$ 14.000,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de julho de 1995.

 

 

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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