LEI Nº 1.115/2014, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 26.251,38(vinte e seis mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade: 06
12.365.0051.2010- Manutenção Creche
3.3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas(2616)
Recurso (1794) FNDE Manutenção Creche
Valor: R$ 26.251,38(vinte e seis mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos)
Art. 2º - Servirão de cobertura dos referidos créditos orçamentários especiais abertos no artigo primeiro, os recursos provenientes do Fundo Nacional da Educação para manutenção das escolas de educação infantil.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de fevereiro de 2014.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração