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LEIS Nº 192/1995, 16 DE AGOSTO DE 1995
Início da vigência: 16/08/1995
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 192/1995, de 16 de agosto de 1995.

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da lei federal em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I :

 

Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0 – Material de consumo (202)...............................................R$ 1.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (204)....................................R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.2.0 – Material de consumo (502)...............................................R$ 1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO:

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (604).....................................R$ 1.000,00

3.2.5.4 – Apoio financeiro a estudantes (621).................................R$ 2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (804).....................................R$ 4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, CULTURA E LAZER:

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (712).....................................R$ 2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

3.1.2.0 – Material de Consumo (1002).............................................R$ 7.800,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

3.1.1.3 – Obrigações Patronais (1101).............................................R$ 2.000,00

3.2.5.1 – Inativos (1106)...................................................................R$ 3.200,00

Art. 2º - Servirão de cobertura para os créditos abertos na forma do artigo anterior a redução nas seguintes rubricas orçamentárias.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:

4.1.1.0 – Obras e Instalações (105)..................................................R$ 1.000,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (106)......................................R$ 1.000,00

GABINETO DO PREFEITO:

3.2.3.1 – Subvenções sociais (205)...................................................R$ 1.500,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (207).......................................R$ 1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO:

4.1.1.0 – Obras e Instalações (311)......................................................R$ 500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (506).......................................R$ 1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO:

3.1.2.0 – Material de consumo (602)..................................................R$ 4.000,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (612).......................................R$ 2.000,00

3.2.3.1 – Outros serviços e encargos (620).......................................R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, CULTURA E LAZER:

4.1.2.0 – Equip. mat. Permanente (706)............................................R$ 3.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo (710)................................................R$ 2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

4.1.1.0 – Obras e Instalações (1010)................................................R$ 2.000,00

4.1.2.0 – Equip, mat. Permanente (1011).........................................R$ 1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

4.1.2.0 – Equip. material permanente (907).......................................R$ 2.000,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (910).......................................R$ 1.500,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de agosto de 1995.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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