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LEIS Nº 197/1995, 18 DE OUTUBRO DE 1995
Início da vigência: 18/10/1995
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 197/1995, de 18 de outubro de 1995.

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na lei 4320/64. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 103.400,00 (cento e três mil e quatrocentos reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1 – Pessoal Civil (201).........................................................................R$ 5.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (204)..................................................R$ 2.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.1.1 – Pessoal Civil (501).........................................................................R$ 5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO:

3.1.1.1 – Pessoal Civil (615).......................................................................R$ 16.000,00

3.1.1.3 – Obrigações patroniais (616)..........................................................R$ 3.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo (617)..........................................................R$ 2.000,00

3.2.3.1 – Subvenções Sociais (620)..............................................................R$ 1.300,00

3.2.5.4 – Apoio Financeiro a estudantes (621)............................................R$ 1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL:

3.1.1.1 – Pessoal Civil (801).......................................................................R$ 25.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (804).................................................R$ 8.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

3.1.1.1 – Pessoal civil (1001)......................................................................R$ 31.000,00

 

Art. 2º - Servirão de cobertura aos créditos adicionais abertos na forma do artigo anterior a redução nos seguintes rubricas orçamentárias

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:

4.1.2.0 – Equip. mat. Permanente (106).............................................................R$ 1.000,00

GABINETE DO PREFEITO:

4.1.2.0 – Equip. material permanente (208)..........................................................R$ 472,70

3.1.3.1 – Rem. Serviços pessoais (203)...................................................................R$ 500,00

3.1.3.2 – outros serviços e encargos (207)..........................................................R$ 1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO:

4.1.1.0 – Obras e instalações.............................................................................R$ 11.000,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (309)..........................................................R$ 439,00

3.1.3.1 – Rem. Serviços pessoais (303)..................................................................R$ 200,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (305).......................................................................R$ 285,10

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO:

3.1.3.2 – outros serviços e encargos (408)..........................................................R$ 1.000,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (409).......................................................R$ 1.258,67

4.1.2.0 – Equip. material permanente (405)..........................................................R$ 898,30

4.1.1.0 – Obras e Instalações (406).....................................................................R$ 2.500,00

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos (407)...............................................................R$ 2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.3.1 – Remuneração de serv. Pessoais (503).....................................................R$ 200,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (505)..........................................................R$ 259,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO:

4.1.1.0 – Obras e Instalações (607)........................................................................R$ 500,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (606).......................................................R$ 1.657,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (609)..........................................................R$ 500,00

3.1.3.1 – Remuneração serviços pessoais (610).....................................................R$ 700,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (612).......................................................R$ 1.467,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (622)......................................................................R$ 1.434,71

3.1.2.0 – Material de consumo (624)......................................................................R$ 500,00

3.1.3.1 – Remuneração serviços pessoais (625)......................................................R$ 200,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (626).............................................................R$ 500,00

3.1.2.0 – Material de consumo (628)...................................................................R$ 1.085,19

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (629)..........................................................R$ 1.000,00

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos (630)................................................................R$ 1.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (701).......................................................................R$ 1.653,82

4.1.2.0 – Equip. material permanente (702)............................................................R$ 305,96

3.1.2.0 – Material de consumo (704).......................................................................R$ 500,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (806)..............................................................R$ 500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (810)...........................................................R$ 2.000,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (811).........................................................R$ 3.939,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (806)..........................................................................R$ 460,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

4.1.2.0 – equip. material permanente (913).......................................................R$ 10.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (919)...........................................................R$ 2.000,00

3.1.3.2 – Material de consumo (920)....................................................................R$ 2.700,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (921)...........................................................R$ 2.000,00

3.1.1.1 – Pessoal civil (901)......................................................................................R$ 500,00

3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais (903)..................................................R$ 500,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (904)............................................................R$ 2.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (906)...........................................................................R$ 500,00

3.1.2.0 – Material de consumo (908)........................................................................R$ 500,00

3.1.3.2 – Outros serviços e consumos (909)...........................................................R$2.000,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (910).............................................................R$ 500,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (912)............................................................R$ 3.810,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

4.1.1.0 – Obras e Instalações (1013)......................................................................R$ 5.000,00

4.1.2.0 – equip. material permanente (1014)........................................................R$ 5.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (1009)....................................................................R$ 10.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (1012)......................................................................R$ 7.473,70

3.2.3.1 – Subvenções sociais (1105).......................................................................R$ 1.000,00

4.2.1.0 – Aquisição de imóveis (1110)....................................................................R$ 5.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                                     GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de outubro de 1995.

Silvério Stroher

Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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