Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 25 de abril)
min 11 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 197/1995, 18 DE OUTUBRO DE 1995
Início da vigência: 18/10/1995
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 197/1995, de 18 de outubro de 1995.

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na lei 4320/64. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 103.400,00 (cento e três mil e quatrocentos reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1 – Pessoal Civil (201).........................................................................R$ 5.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (204)..................................................R$ 2.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.1.1 – Pessoal Civil (501).........................................................................R$ 5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO:

3.1.1.1 – Pessoal Civil (615).......................................................................R$ 16.000,00

3.1.1.3 – Obrigações patroniais (616)..........................................................R$ 3.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo (617)..........................................................R$ 2.000,00

3.2.3.1 – Subvenções Sociais (620)..............................................................R$ 1.300,00

3.2.5.4 – Apoio Financeiro a estudantes (621)............................................R$ 1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL:

3.1.1.1 – Pessoal Civil (801).......................................................................R$ 25.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (804).................................................R$ 8.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

3.1.1.1 – Pessoal civil (1001)......................................................................R$ 31.000,00

 

Art. 2º - Servirão de cobertura aos créditos adicionais abertos na forma do artigo anterior a redução nos seguintes rubricas orçamentárias

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:

4.1.2.0 – Equip. mat. Permanente (106).............................................................R$ 1.000,00

GABINETE DO PREFEITO:

4.1.2.0 – Equip. material permanente (208)..........................................................R$ 472,70

3.1.3.1 – Rem. Serviços pessoais (203)...................................................................R$ 500,00

3.1.3.2 – outros serviços e encargos (207)..........................................................R$ 1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO:

4.1.1.0 – Obras e instalações.............................................................................R$ 11.000,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (309)..........................................................R$ 439,00

3.1.3.1 – Rem. Serviços pessoais (303)..................................................................R$ 200,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (305).......................................................................R$ 285,10

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO:

3.1.3.2 – outros serviços e encargos (408)..........................................................R$ 1.000,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (409).......................................................R$ 1.258,67

4.1.2.0 – Equip. material permanente (405)..........................................................R$ 898,30

4.1.1.0 – Obras e Instalações (406).....................................................................R$ 2.500,00

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos (407)...............................................................R$ 2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.3.1 – Remuneração de serv. Pessoais (503).....................................................R$ 200,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (505)..........................................................R$ 259,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO:

4.1.1.0 – Obras e Instalações (607)........................................................................R$ 500,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (606).......................................................R$ 1.657,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (609)..........................................................R$ 500,00

3.1.3.1 – Remuneração serviços pessoais (610).....................................................R$ 700,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (612).......................................................R$ 1.467,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (622)......................................................................R$ 1.434,71

3.1.2.0 – Material de consumo (624)......................................................................R$ 500,00

3.1.3.1 – Remuneração serviços pessoais (625)......................................................R$ 200,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (626).............................................................R$ 500,00

3.1.2.0 – Material de consumo (628)...................................................................R$ 1.085,19

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (629)..........................................................R$ 1.000,00

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos (630)................................................................R$ 1.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (701).......................................................................R$ 1.653,82

4.1.2.0 – Equip. material permanente (702)............................................................R$ 305,96

3.1.2.0 – Material de consumo (704).......................................................................R$ 500,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (806)..............................................................R$ 500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (810)...........................................................R$ 2.000,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (811).........................................................R$ 3.939,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (806)..........................................................................R$ 460,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

4.1.2.0 – equip. material permanente (913).......................................................R$ 10.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (919)...........................................................R$ 2.000,00

3.1.3.2 – Material de consumo (920)....................................................................R$ 2.700,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (921)...........................................................R$ 2.000,00

3.1.1.1 – Pessoal civil (901)......................................................................................R$ 500,00

3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais (903)..................................................R$ 500,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (904)............................................................R$ 2.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (906)...........................................................................R$ 500,00

3.1.2.0 – Material de consumo (908)........................................................................R$ 500,00

3.1.3.2 – Outros serviços e consumos (909)...........................................................R$2.000,00

4.1.2.0 – Equip. material permanente (910).............................................................R$ 500,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (912)............................................................R$ 3.810,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

4.1.1.0 – Obras e Instalações (1013)......................................................................R$ 5.000,00

4.1.2.0 – equip. material permanente (1014)........................................................R$ 5.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (1009)....................................................................R$ 10.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (1012)......................................................................R$ 7.473,70

3.2.3.1 – Subvenções sociais (1105).......................................................................R$ 1.000,00

4.2.1.0 – Aquisição de imóveis (1110)....................................................................R$ 5.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                                     GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de outubro de 1995.

Silvério Stroher

Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 45/2022, 19 DE SETEMBRO DE 2022 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA. 19/09/2022
DECRETOS Nº 44/2022, 01 DE SETEMBRO DE 2022 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA. 01/09/2022
DECRETOS Nº 43/2022, 30 DE AGOSTO DE 2022 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA. 30/08/2022
DECRETOS Nº 42/2022, 24 DE AGOSTO DE 2022 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA. 24/08/2022
DECRETOS Nº 41/2022, 16 DE AGOSTO DE 2022 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA. 16/08/2022
Minha Anotação
×
LEIS Nº 197/1995, 18 DE OUTUBRO DE 1995
Código QR
LEIS Nº 197/1995, 18 DE OUTUBRO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia