LEI Nº 1.116/2014, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA O FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2014 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
03 – EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB
12.365.0206.2110 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHE
4.4.90.51.0000000 (1638) – Obras e Instalações.
RECURSO: (0031) FUNDEB
VALOR: R$ 51.254,23( Cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos).
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro em 31.12.2013, disponível na conta bancária nº 9.511-7 do Banco do Brasil, Recurso (31) FUNDEB, com valor de R$ 51.254,23 (cinquenta e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de fevereiro de 2014.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração