Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (domingo, 19 de maio)
min 10 ºC max 13 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1116, 05 DE FEVEREIRO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.116/2014, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA O FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014¨.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2014 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, na seguinte dotação orçamentária:

 

06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

03 – EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB

12.365.0206.2110 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHE

4.4.90.51.0000000 (1638) – Obras e Instalações.

RECURSO: (0031) FUNDEB

VALOR: R$ 51.254,23( Cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos).

 

Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro em 31.12.2013, disponível na conta bancária nº 9.511-7 do Banco do Brasil, Recurso (31) FUNDEB, com valor de R$ 51.254,23 (cinquenta e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos).

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de fevereiro de 2014.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1116, 05 DE FEVEREIRO DE 2014
Código QR
LEIS Nº 1116, 05 DE FEVEREIRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia