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LEIS Nº 209/1996, 18 DE JANEIRO DE 1996
Início da vigência: 18/01/1996
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 209/1996, de 18 de Janeiro de 1996.

 

CONCEDE REAJUSTE AO MAGISTÉRIO E FUNCIONALISMO.

 

                                              Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais e magistério, cujo padrão de referência passa a ser o seguinte:

I – R$ 180,91 (cento e oitenta reais e noventa e um centavos) para o funcionalismo;

ll – R$ 228,79 (duzentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos) para o Magistério.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos dezoito dias do mês de janeiro de 1996.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

Adiana Schavade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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