Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N.º 455/2001, de 05 de Março de 2001.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica autorizado o Prefeito Municipal a realizar viagem para Brasília - DF, a fim de resolver causas relativas ao Município.
Art.2° - A referida viagem terá duração aproximada de 04(quatro) dias e será efetuada no mês de Março/2001,dependendo ainda de confirmação exata de data.
Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de Março de 2001.
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 408/2000, 03 DE ABRIL DE 2000 | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. | 03/04/2000 |
LEIS Nº 356/1999, 15 DE SETEMBRO DE 1999 | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. | 15/09/1999 |
LEIS Nº 329/1998, 20 DE NOVEMBRO DE 1998 | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. | 20/11/1998 |
LEIS Nº 303/1998, 10 DE JUNHO DE 1998 | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. | 10/06/1998 |
LEIS Nº 297/1998, 23 DE MARÇO DE 1998 | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. | 23/03/1998 |