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LEIS Nº 455/2001, 05 DE MARÇO DE 2001
Início da vigência: 05/03/2001
Assunto(s): Autorização de viagens
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

LEI N.º 455/2001, de 05 de Março de 2001.

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores  aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

L E I :

Art.1º- Fica autorizado o Prefeito Municipal a realizar viagem para Brasília - DF, a fim de resolver causas relativas ao Município.

Art.2° - A referida viagem terá duração aproximada de 04(quatro) dias e será efetuada no mês de Março/2001,dependendo ainda de confirmação  exata de data.

Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de Março de 2001.

 

 Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 408/2000, 03 DE ABRIL DE 2000 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. 03/04/2000
LEIS Nº 356/1999, 15 DE SETEMBRO DE 1999 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. 15/09/1999
LEIS Nº 329/1998, 20 DE NOVEMBRO DE 1998 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. 20/11/1998
LEIS Nº 303/1998, 10 DE JUNHO DE 1998 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. 10/06/1998
LEIS Nº 297/1998, 23 DE MARÇO DE 1998 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. 23/03/1998
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