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LEIS Nº 408/2000, 03 DE ABRIL DE 2000
Início da vigência: 03/04/2000
Assunto(s): Autorização de viagens
Em vigor

LEI N.° 408/00, de 03 de Abril de 2000.

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM.

 

            SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L E I :

 

Art. 1°- Fica autorizado o Prefeito Municipal a realizar viagem para Brasília - DF, a fim de resolver causas relativas ao Município.
 

Art.2° - A referida viagem terá duração aproximada de 04 (quatro) dias e será efetuada no mês de abril/00, dependendo ainda de confirmação exata de data.
 

Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de Abril de 2000.

 

Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se:

 

Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 455/2001, 05 DE MARÇO DE 2001 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. 05/03/2001
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LEIS Nº 329/1998, 20 DE NOVEMBRO DE 1998 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. 20/11/1998
LEIS Nº 303/1998, 10 DE JUNHO DE 1998 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. 10/06/1998
LEIS Nº 297/1998, 23 DE MARÇO DE 1998 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. 23/03/1998
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