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LEIS Nº 329/1998, 20 DE NOVEMBRO DE 1998
Início da vigência: 20/11/1998
Assunto(s): Autorização de viagens
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 329/1998, de 20 de novembro de 1998.

 

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

 

Art.1º- Fica autorizado o Prefeito Municipal a realizar viagem para Brasília - DF, a fim de resolver causas relativas ao Município.

 

 

Art.2º - A referida viagem terá duração aproximada de 05 (cinco) dias e será efetuada ainda neste presente mês de novembro/98, dependendo ainda de confirmação exata de data.

 

 

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de novembro de 1998.

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEIS Nº 356/1999, 15 DE SETEMBRO DE 1999 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. 15/09/1999
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