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LEIS Nº 356/1999, 15 DE SETEMBRO DE 1999
Início da vigência: 15/09/1999
Assunto(s): Autorização de viagens
Em vigor

 

Lei Municipal  N.º 356/1999, de 15 de Setembro de 1999.

 

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

L  E  I  :

 

 

 

 

Art.1º- Fica autorizado o Prefeito Municipal a realizar viagem para Brasília - DF, a fim de apresentar emendas orçamentárias para o exercício de 2000.

 

 

Art.2º - A referida viagem será realizada nos próximos 30 dias, período de entregas das referidas emendas.

 

 

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de Setembro de 1999.

 

           

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 455/2001, 05 DE MARÇO DE 2001 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. 05/03/2001
LEIS Nº 408/2000, 03 DE ABRIL DE 2000 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. 03/04/2000
LEIS Nº 329/1998, 20 DE NOVEMBRO DE 1998 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. 20/11/1998
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