Lei Municipal N.º 356/1999, de 15 de Setembro de 1999.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art.1º- Fica autorizado o Prefeito Municipal a realizar viagem para Brasília - DF, a fim de apresentar emendas orçamentárias para o exercício de 2000.
Art.2º - A referida viagem será realizada nos próximos 30 dias, período de entregas das referidas emendas.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de Setembro de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 455/2001, 05 DE MARÇO DE 2001 | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. | 05/03/2001 |
LEIS Nº 408/2000, 03 DE ABRIL DE 2000 | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. | 03/04/2000 |
LEIS Nº 329/1998, 20 DE NOVEMBRO DE 1998 | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. | 20/11/1998 |
LEIS Nº 303/1998, 10 DE JUNHO DE 1998 | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. | 10/06/1998 |
LEIS Nº 297/1998, 23 DE MARÇO DE 1998 | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM. | 23/03/1998 |