LEI Nº 1.117/2014, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 92.538,00(noventa e dois mil quinhentos e trinta e oito reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
08- SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 03
Recurso 4931- Aquisição de Equipamentos e Permanente
10.301.0107.1105- Aquisição de Veículos e Equipamentos
4.4.90.52.00.00.00(1886) Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 92.538,00(noventa e dois mil quinhentos e trinta e oito reais)
Art. 2º - Servirão de cobertura dos referidos créditos orçamentários especiais abertos no artigo primeiro, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde relativos ao Convênio 718.365/2009, que já se encontram creditados na conta bancária do Município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de fevereiro de 2014.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração