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LEIS Nº 132/1994, 26 DE AGOSTO DE 1994
Início da vigência: 26/08/1994
Fim da vigência: 31/12/1994
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

LEI Nº 132/1994, de 26 de agosto de 1994.

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na lei 4320/64. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.

 

Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.2.0 - material de consumo......................................................R$ 500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.............................................R$ 500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

3.1.2.0 - Material de consumo......................................................R$ 500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:

08.41.185.2006 - manutenção de creche municipal

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo............................................R$ 2.000,00       
08.42.188.2007 - Manutenção do ensino fundamental

3.1.2.0.00.00 - material de consumo............................................R$ 5.000,00       
08.42.188.100 - Construção ginásio de esportes e casa cultura

4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................R$ 66.500 ,00

08.42.188.2007 - Manutenção do ensino fundamental

4.1.2.0- equipamento e material permanente................................R$ 20.000000    
4.1.1.0 - obras e instalações..........................................................R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

04.15.088.2011 - manutenção da produção animal

3.1.3.2 - outros serviços e encargos..............................................R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.07.021.2012 - manutenção da secretaria

3.1.2.0 - material de consumo......................................................R$ 5.000,00       
3.1.3.1 - remuneração de serviços pessoais..................................R$ 1.000,00

09.01.269.1013 - Eletrificação e energia

4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações..............................................R$ 20.000,00

 

TOTAL........................................................................................R$ 141.000,00

 

Art. 2º - Servirão de cobertura para os créditos adicionais abertos na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:

3.1.1.1 - pessoal civil...................................................................R$ 10.000,00      

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJANENTO URBANO

3.1.1.1 - pessoal civil...................................................................R$ 2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.1 - Pessoal civi1..................................................................R$ 6.000,00        
3.2.1.4 - Contribuições a fundos..................................................R$ 1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.1.1 - Pessoal civil...................................................................R$ 10.000,00

4.1.2.0 - Equip. material permanente...........................................R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

8.41.185.2006 - manutenção da creche municipal

3.1.1.1 - pessoal civil...................................................................R$ 15.000,00

3.2.1.4 - contribuições a fundos...................................................R$ 1.000,00

8.42.188.1005 - manutenção do ensino fundamental

3.1.1.1 - Pessoal civil...................................................................R$ 15.000,00

3.1.1.3 - obrigações patronais......................................................R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL

3.1.1.1 - Pessoal civil...................................................................R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

3.1.2.0 - material de consumo......................................................R$ 1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

3.1.1.1 - Pessoal civil...................................................................R$ 10.000,00      
03.07.021.2012 - manutenção das atividades da secretaria

4.1.2.0 - equip. material permanente...........................................R$ 45.000,00

 

TOTAL.......................................................................................R$ 141.000,000

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 1994.

 

 

SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ADRIANA SCHVADE      
Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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