LEI Nº 132/1994, de 26 de agosto de 1994.
SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na lei 4320/64. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0 - material de consumo......................................................R$ 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.............................................R$ 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
3.1.2.0 - Material de consumo......................................................R$ 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:
08.41.185.2006 - manutenção de creche municipal
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo............................................R$ 2.000,00
08.42.188.2007 - Manutenção do ensino fundamental
3.1.2.0.00.00 - material de consumo............................................R$ 5.000,00
08.42.188.100 - Construção ginásio de esportes e casa cultura
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................R$ 66.500 ,00
08.42.188.2007 - Manutenção do ensino fundamental
4.1.2.0- equipamento e material permanente................................R$ 20.000000
4.1.1.0 - obras e instalações..........................................................R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:
04.15.088.2011 - manutenção da produção animal
3.1.3.2 - outros serviços e encargos..............................................R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.07.021.2012 - manutenção da secretaria
3.1.2.0 - material de consumo......................................................R$ 5.000,00
3.1.3.1 - remuneração de serviços pessoais..................................R$ 1.000,00
09.01.269.1013 - Eletrificação e energia
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações..............................................R$ 20.000,00
TOTAL........................................................................................R$ 141.000,00
Art. 2º - Servirão de cobertura para os créditos adicionais abertos na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
3.1.1.1 - pessoal civil...................................................................R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJANENTO URBANO
3.1.1.1 - pessoal civil...................................................................R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.1 - Pessoal civi1..................................................................R$ 6.000,00
3.2.1.4 - Contribuições a fundos..................................................R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
3.1.1.1 - Pessoal civil...................................................................R$ 10.000,00
4.1.2.0 - Equip. material permanente...........................................R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
8.41.185.2006 - manutenção da creche municipal
3.1.1.1 - pessoal civil...................................................................R$ 15.000,00
3.2.1.4 - contribuições a fundos...................................................R$ 1.000,00
8.42.188.1005 - manutenção do ensino fundamental
3.1.1.1 - Pessoal civil...................................................................R$ 15.000,00
3.1.1.3 - obrigações patronais......................................................R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
3.1.1.1 - Pessoal civil...................................................................R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:
3.1.2.0 - material de consumo......................................................R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
3.1.1.1 - Pessoal civil...................................................................R$ 10.000,00
03.07.021.2012 - manutenção das atividades da secretaria
4.1.2.0 - equip. material permanente...........................................R$ 45.000,00
TOTAL.......................................................................................R$ 141.000,000
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETOS Nº 57/2024, 30 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 1.389.972,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais). | 30/09/2024 |
DECRETOS Nº 56/2024, 18 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 269.636,14 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e quatorze centavos). | 18/09/2024 |
DECRETOS Nº 55/2024, 09 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). | 09/09/2024 |
DECRETOS Nº 54/2024, 02 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais). | 02/09/2024 |
DECRETOS Nº 53/2024, 30 DE AGOSTO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 636.475,00 (seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). | 30/08/2024 |