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LEIS Nº 133/1994, 24 DE AGOSTO DE 1994
Início da vigência: 24/08/1994
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI Nº 133/1994, de 24 de agosto de 1994.

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR CULTURAL.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.

 

LEI:

 

Art. 1º - Ficam criadas duas vagas para o cargo em comissão de Coordenador Cultural, padrão 1.3, com as atribuições, deveres e responsabilidades e vencimentos estabelecidos na legislação pertinente.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 1994.

 

 

SILVÉRIO STROHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ADRIANA SCHVADE

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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