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LEIS Nº 140/1994, 28 DE SETEMBRO DE 1994
Início da vigência: 28/09/1994
Fim da vigência: 31/12/1994
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

LEI MUNICIPAL N° 140/1994, de 28 de setembro de 1994.

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de vale Real, Estado do Rio grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte.

 

LEI:

 

Art. 1° - Ficam suplementadas em R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos................................................................R$ 1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

3.1.3.2 - outros serviços e encargos.................................................................R$ 500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:

08.42.188.2007 - manutenção do ensino fundamental

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais......................................................R$ 1.000,00         
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos...............................................................R$ 5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL

13.75.428.1006 - Ampliação do Posto de Saúde

4.1.1.0 - Obras e Instalações..........................................................................R$ 1.000,00

13.75.428.2008 - Manutenção das atividades da secretaria

3.1.2.0 - material de consumo........................................................................R$ 2.000,00

13.76.447.1008 - Ampliação e construção redes d'água

4.1.1.0 - Obras e Instalações..........................................................................R$ 4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

3.2.1.2 - Subvenções econômicas...................................................................R$ 600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

03.07.021.2012 - manutenção das atividades da secretaria

3.1.3.2 - outros serviços e encargos...............................................................R$ 2.000,00

4.1.2.0 - equip. material permanente.............................................................R$ 10.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

3.2.8.0 - PASEP............................................................................................R$ 3.500,00

 

TOTAL....................

 

Art. 2° - Servirão de cobertura para os créditos abertos na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1 - pessoal civil...................................................................................R$ 1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1 - pessoal civil...................................................................................R$ 500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

08.42.188.2007 - Manutenção do ensino fundamental

4.1.2.0 - Equip. material permanente...........................................................R$ 6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:

3.1.1.1 - Pessoal civil...................................................................................R$ 3.000,00

13.76.449.1007 - Const.sist.esgoto pluvial

4.1.1.0 - Obras e instalações........................................................................R$ 4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

03.07.021.2009 - manutenção da secretaria

4.1.2.0 - equip. material permanente...........................................................R$ 600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

16.91.575.1012 - pavimentação asfáltica

4.1.1.0 - Obras e instalações......................................................................R$ 12.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

4.2.1.0 - aquisição de imóveis....................................................................R$ 1.000,00

3.1.1.3 - obrigações patronais....................................................................R$ 2.500,00

TOTAL......................................................................................................R$ 30.600,00

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 1994.

 

 

SILVÉRIO STROHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ADRIANA SCHVADE      

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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