LEI MUNICIPAL N° 140/1994, de 28 de setembro de 1994.
SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de vale Real, Estado do Rio grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI:
Art. 1° - Ficam suplementadas em R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos................................................................R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.2 - outros serviços e encargos.................................................................R$ 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:
08.42.188.2007 - manutenção do ensino fundamental
3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais......................................................R$ 1.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos...............................................................R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
13.75.428.1006 - Ampliação do Posto de Saúde
4.1.1.0 - Obras e Instalações..........................................................................R$ 1.000,00
13.75.428.2008 - Manutenção das atividades da secretaria
3.1.2.0 - material de consumo........................................................................R$ 2.000,00
13.76.447.1008 - Ampliação e construção redes d'água
4.1.1.0 - Obras e Instalações..........................................................................R$ 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:
3.2.1.2 - Subvenções econômicas...................................................................R$ 600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
03.07.021.2012 - manutenção das atividades da secretaria
3.1.3.2 - outros serviços e encargos...............................................................R$ 2.000,00
4.1.2.0 - equip. material permanente.............................................................R$ 10.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
3.2.8.0 - PASEP............................................................................................R$ 3.500,00
TOTAL....................
Art. 2° - Servirão de cobertura para os créditos abertos na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.1 - pessoal civil...................................................................................R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 - pessoal civil...................................................................................R$ 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
08.42.188.2007 - Manutenção do ensino fundamental
4.1.2.0 - Equip. material permanente...........................................................R$ 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:
3.1.1.1 - Pessoal civil...................................................................................R$ 3.000,00
13.76.449.1007 - Const.sist.esgoto pluvial
4.1.1.0 - Obras e instalações........................................................................R$ 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
03.07.021.2009 - manutenção da secretaria
4.1.2.0 - equip. material permanente...........................................................R$ 600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16.91.575.1012 - pavimentação asfáltica
4.1.1.0 - Obras e instalações......................................................................R$ 12.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
4.2.1.0 - aquisição de imóveis....................................................................R$ 1.000,00
3.1.1.3 - obrigações patronais....................................................................R$ 2.500,00
TOTAL......................................................................................................R$ 30.600,00
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 57/2024, 30 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 1.389.972,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais). | 30/09/2024 |
DECRETOS Nº 56/2024, 18 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 269.636,14 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e quatorze centavos). | 18/09/2024 |
DECRETOS Nº 55/2024, 09 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). | 09/09/2024 |
DECRETOS Nº 54/2024, 02 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais). | 02/09/2024 |
DECRETOS Nº 53/2024, 30 DE AGOSTO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 636.475,00 (seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). | 30/08/2024 |