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LEIS Nº 409/2000, 05 DE ABRIL DE 2000
Início da vigência: 05/04/2000
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N.° 409/00, de 05 de Abril de 2000.
 

CRIA NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO  EFETIVO O CARGO DE NUTRICIONISTA.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L E I :

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Quadro de Cargos de provimento Efetivo, uma (01) vaga para o cargo de NUTRICIONSITA, padrão 09, coeficiente 2,83, com as atribuições e vencimentos estabelecidos pela legislação pertinente.


Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.        
 

Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIP AL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de Abril de 2000.

 

Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se:

 

Gabriel Freiberger
Secretário Municipal de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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