Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sábado, 12 de julho)
min 10 ºC max 20 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 08/07/2024 às 16h08
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1127, 14 DE MARÇO DE 2014
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
14/03/2014
Em vigor
Revogada Totalmente
04/03/2015
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 1181

LEI N° 1.127/2014, de 14 de março de 2014.

 

 

"AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

 

             EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° -  Fica  o  Poder  Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório e excepcional, abono pecuniário anual aos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 2o - O valor do abono será igual ao cociente de  rateio entre todos os ocupantes do cargo de Agente de Saúde  do valor depositado a título de incentivo pelo Governo do Estado.

 

Art. 3º - O abono será pago enquanto durar o incentivo do governo do Estado.

 

Art. 4° -  As  despesas  decorrentes  desta  lei  correrão  por  conta  da  dotação orçamentária própria do orçamento em vigor, ficando o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar se necessário.

 

Art. 5° -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de março de dois mil e catorze.

 

                       EDSON KASPARY

                       Prefeito Municipal

 

Registre-se Publique-se.

 

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1127, 14 DE MARÇO DE 2014
Código QR
LEIS Nº 1127, 14 DE MARÇO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia