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LEIS Nº 68/1993, 08 DE SETEMBRO DE 1993
Início da vigência: 08/09/1993
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
08/09/1993
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
28/04/1994
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 118/1994
Lei Nº 68/1993, de 08 de Setembro de 1993.
 
CRIA CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições dos artigos 196 e 198 da Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- É criado, na estrutura básica do Plano de Cargos e funções públicas no Município de Vale Real, o cargo de Agente Comunitário de saúde limitado ao número de seis cargos, com padrão de vencimento igual ao padrão 01 fixado na lei 038/93.
Art. 2º- As atribuições do cargo criado na forma do artigo anterior são as constantes no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º- Para todos os efeitos, o cargo criado por esta lei reger-se-á pelas disposições da lei 038/93 e pelo regime jurídico único dos servidores públicos do município.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
 
                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de setembro de 1993.
 
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
Adrian Schvade
Secretária Municipal da Administração


(Revogado pela Lei Nº 118/1994, 28 DE ABRIL DE 1994)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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