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LEIS Nº 1128, 14 DE MARÇO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.128/2014, de 14 de março de 2014.

 

 

AUTORIZA DESPESAS PARA PROMOÇÃO DO ESPORTE AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

 

 

                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), subvencionando a Associação de Futebol Vale do Caí, com a finalidade de viabilizar a participação de quatro clubes do Município no campeonato intermunicipal de futebol varzeano, edição 2014.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:.

                        Secretaria Municipal Educação e Desporto

27.812.0209.2059 - Instituir / manter esportes

3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de março de dois mil e catorze.

 

          EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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