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LEIS Nº 151/1994, 07 DE DEZEMBRO DE 1994
Início da vigência: 01/01/1995
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

Lei Nº 151/1994, de 07 de dezembro de 1994.

 

CONCEDE REAJUSTE AO MAGISTÉRIO E FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Ficam reajustados em 15% os padrões de vencimento dos servidores públicos municipais de Vale Real.

Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.1.1 – Pessoal Civil.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1995.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de dezembro de 1994.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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