Lei Nº 151/1994, de 07 de dezembro de 1994.
CONCEDE REAJUSTE AO MAGISTÉRIO E FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- Ficam reajustados em 15% os padrões de vencimento dos servidores públicos municipais de Vale Real.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.1.1 – Pessoal Civil.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de dezembro de 1994.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adrian Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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