LEI Nº 1.786/2026, de 22 de abril de 2026.
AUTORIZA O MUNICIPIO DE VALE REAL A
FIRMAR PARCERIA COM O CENTRO DE
TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE –
CTG, POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a entidade Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Vale, inscrita no CNPJ nº 92.124.221/0001-90, mediante Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º A parceria tem por objeto o desenvolvimento de atividades culturais voltadas à promoção da cultura gaúcha, por meio de ensaios, apresentações e integração comunitária, conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para a execução da parceria, o Município repassará o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.000,00, conforme cronograma de desembolso.
Parágrafo único: Os recursos serão depositados em conta específica da parceria qual seja:
Banco: 748- Sicredi, Agência: 0101, Conta: 72039-9
Art. 4º Os recursos serão utilizados exclusivamente para custeio das atividades previstas no Plano de Trabalho, especialmente para contratação de instrutor de dança.
Art. 5º A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentos municipais, sob pena de suspensão de novos repasses e demais sanções legais.
§1º Para fins de eventual renovação da parceria, a entidade deverá apresentar prestação de contas parcial da execução do objeto com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, a fim de possibilitar a análise pela Administração Pública.
§ 2º A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria, na forma da legislação aplicável.
Art. 6º O Plano de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Município integra a parceria para todos os fins legais, vinculando a execução do objeto, metas, prazos e prestação de contas.
Art. 7º A renovação da parceria fica condicionada:
I- à aprovação da prestação de contas;
II- ao cumprimento integral das metas;
III – interesse público e,
IV- à disponibilidade orçamentária.
Art. 8º Fica desde já autorizada a renovação anual da parceria firmada com base nesta Lei, mediante termo aditivo, desde que atendidas as condições previstas no artigo 7º e observado o disposto no artigo 5º.
§1º A renovação dependerá de prévia análise da Administração quanto:
a) à regularidade da execução do objeto;
b) à aprovação da prestação de contas parcial apresentada nos termos do §1º do art. 5º;
c) à conveniência e oportunidade administrativa.
§2º O prazo total da parceria, incluídas as eventuais renovações, não poderá exceder a 60 (sessenta) meses.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07- VII- SECRETARIA MUN.CULTURA E TURISMO
07.03- CULTURA
13.392.0213.2190- MANUTENÇAO OFICINAS CULTURAIS
3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
Art. 10 Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto no que couber.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei municipal nº 1.205/2015, de 30 de julho de 2015.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
TERMO DE FOMENTO Nº XX/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALE REAL E O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE – CTG
O MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, doravante denominado MUNICÍPIO,
e o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 92.124.221/0001-90, com sede na Rodovia RS 452, s/n, Centro, Município de Vale Real/RS, CEP 95778-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. MÁRCIO ANDRÉ HENZ, inscrito no CPF sob nº 984.144.960-91, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC,
celebram o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei 13.019/2014 e Lei Municipal nº XXX/2026, de XX de XX de 2026
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria entre o Município de Vale Real e o Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Vale, visando à execução de projeto voltado à promoção, preservação e difusão da cultura gaúcha no âmbito do Município.
1.2 O projeto compreende, de forma contínua e organizada:
a) realização de ensaios semanais de invernadas artísticas (mirim, infantojuvenil, juvenil, adulta e xirú);
b) desenvolvimento de atividades culturais orientadas por profissional qualificado;
c) participação em eventos culturais, apresentações públicas, festividades e rodeios;
d) incentivo à formação cultural de crianças, adolescentes e adultos.
1.3 A execução deverá observar integralmente o Plano de Trabalho aprovado, que integra o presente Termo para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE PÚBLICA
2.1 A presente parceria atende ao interesse público, especialmente:
a) promoção da cultura tradicional gaúcha;
b) inclusão social por meio da cultura;
c) fortalecimento de vínculos comunitários;
d) oferta de atividades educativas e recreativas;
e) atendimento direto a aproximadamente 80 (oitenta) participantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E REPASSE
3.1 O Município repassará à OSC o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
3.2 O repasse será realizado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), a partir de maio de 2026.
3.3 Os recursos serão depositados em conta específica da parceria:
a) Banco: Sicredi, Agência: 0101, Conta: 72039-9.
3.4 A movimentação financeira deverá observar:
a) utilização exclusiva no objeto da parceria;
b) vedação de uso em finalidade diversa;
c) rastreabilidade integral dos gastos.
CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 Os recursos serão destinados ao custeio das atividades do projeto, especialmente:
a) contratação de instrutor de dança;
4.2 É vedada a utilização dos recursos para:
a) pagamento de despesas alheias ao projeto;
b) distribuição de lucros;
c) despesas não previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1 Compete ao Município:
a) efetuar os repasses financeiros;
b) acompanhar e fiscalizar a execução;
c) designar gestor da parceria;
d) analisar a prestação de contas;
e) adotar medidas em caso de irregularidades.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
6.1 Compete à OSC:
a) executar integralmente o projeto conforme Plano de Trabalho;
b) manter controle financeiro e documental;
c) aplicar os recursos exclusivamente no objeto;
d) permitir fiscalização;
e) apresentar prestação de contas;
f) manter regularidade fiscal durante a vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A OSC deverá apresentar prestação de contas:
a) parcial: até 30 (trinta) dias antes do término da vigência, para fins de eventual renovação;
b) final: em até 30 (trinta) dias após o término da vigência.
7.2 A prestação de contas deverá conter:
a) relatório de execução;
b) notas fiscais e comprovantes;
c) extratos bancários;
d) demais documentos comprobatórios.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E SANÇÕES
8.1 O descumprimento das obrigações poderá ensejar:
a) suspensão de repasses;
b) devolução de recursos;
c) rescisão do Termo;
d) demais sanções legais.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O presente Termo terá vigência de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
9.2 A vigência compreende a execução do objeto e a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENOVAÇÃO
10.1 A parceria poderá ser renovada mediante termo aditivo, desde que:
a) prestação de contas aprovada;
b) cumprimento das metas;
c) interesse público;
d) disponibilidade orçamentária.
10.2 O prazo total do termo de fomento não poderá exceder 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A presente parceria poderá ser regulamentada por decreto no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Fomento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
MÁRCIO ANDRÉ HENZ
Presidente da OSC