LEI Nº 1.783/2026, de 22 de abril de 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE REAL A
FIRMAR PARCERIA COM A CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, POR MEIO DE
TERMO DE FOMENTO, PARA REALIZAÇÃO
DA CAMPANHA “SHOW DE PRÊMIOS VALE
REAL 2026” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Município de Vale Real autorizado a firmar parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Vale Real – CDL, inscrita no CNPJ nº 11.931.050/0001-09, por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, visando à execução da campanha “Show de Prêmios Vale Real 2026”.
Art. 2º A parceria tem por finalidade fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivar a emissão de notas fiscais, promover o consumo no comércio, indústria e prestação de serviços do Município e fortalecer a arrecadação tributária.
Art. 3º A campanha compreenderá o período de 10 de janeiro de 2026 até 09 de janeiro de 2027, com realização de sorteios nas seguintes datas:
a) 13 de junho de 2026;
b) 08 de agosto de 2026;
c) 10 de outubro de 2026;
d) 09 de janeiro de 2027.
Art. 4º O Município repassará à entidade parceira o valor total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), destinado à execução integral da campanha, compreendendo premiação e despesas operacionais, conforme Plano de Trabalho aprovado.
§ 1º O repasse será realizado em duas parcelas:
a) R$ 13.500,00 após a assinatura do Termo de Fomento;
b) R$ 14.000,00 até o mês de outubro de 2026.
§ 2º Os recursos serão depositados em conta específica da parceria qual seja:
Banco: 748- Sicredi, Agência: 0101, Conta: 39343-0
Art. 5º O Plano de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Município integra a parceria para todos os fins legais, vinculando a execução do objeto, metas, prazos e prestação de contas.
Art. 6º A prestação de contas deverá observar as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Econômico
23.691.0201.2076 – Manutenção Programa Incremento Receitas
Fonte STN 500
3.3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições (347)
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registe-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
TERMO DE FOMENTO Nº XX/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALE REAL E A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA EXECUÇÃO DA CAMPANHA “SHOW DE PRÊMIOS VALE REAL 2026”
O MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, doravante denominado MUNICÍPIO,
e a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VALE REAL – CDL, inscrita no CNPJ nº 11.931.050/0001-09, com sede na ERS 452, KM 14, nº 6523, neste ato representada por seu Presidente ISMAEL LOEBENS, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA,
celebram o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei 13.019/2014:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE PÚBLICA
1.1 O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria entre o Município de Vale Real e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Vale Real – CDL, visando à execução da campanha denominada “Show de Prêmios Vale Real 2026”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
1.2 A parceria possui finalidade pública consistente no incentivo ao desenvolvimento econômico local, mediante estímulo à aquisição de produtos e serviços no comércio, indústria e prestação de serviços do Município.
1.3 Constituem objetivos específicos da parceria:
a) fomentar a circulação de recursos no âmbito do Município;
b) incentivar a emissão de notas fiscais pelos consumidores;
c) promover o fortalecimento das empresas locais;
d) contribuir para o incremento da arrecadação tributária municipal;
e) estimular práticas comerciais formais e transparentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DA CAMPANHA
2.1 A execução da campanha será de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil – OSC, devendo observar integralmente o Plano de Trabalho aprovado, bem como as disposições deste Termo.
2.2 A campanha abrangerá todos os estabelecimentos regularmente instalados no Município de Vale Real, incluindo:
a) comércio;
b) indústria;
c) prestação de serviços.
2.3 A participação dos consumidores observará as seguintes regras:
a) a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, o consumidor fará jus a 01 (um) cupom;
b) será concedido 01 (um) cupom adicional mediante inclusão do CPF na nota fiscal;
c) nas compras realizadas em empresas associadas à CDL, o consumidor fará jus a 02 (dois) cupons, sendo tal benefício cumulativo com o previsto na alínea “b”.
2.4 A distribuição dos cupons ocorrerá da seguinte forma:
a) nas empresas associadas à CDL, os cupons serão entregues diretamente no estabelecimento comercial;
b) nas empresas não associadas, os cupons serão fornecidos mediante troca de notas fiscais na sede da entidade promotora.
2.5 O preenchimento e depósito dos cupons deverão observar:
a) preenchimento completo com dados do participante;
b) depósito em urnas disponibilizadas nos estabelecimentos ou na sede da entidade;
c) obrigatoriedade de carimbo identificador do estabelecimento no verso do cupom.
2.6 Serão considerados inválidos os cupons que:
a) não apresentarem carimbo do estabelecimento;
b) contiverem informações incompletas ou ilegíveis;
c) estiverem em desacordo com as regras da campanha.
2.7 Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:
a) 13 de junho de 2026;
b) 08 de agosto de 2026;
c) 10 de outubro de 2026;
d) 09 de janeiro de 2027.
2.8 Quanto à premiação dos participantes:
a) não será permitida a contemplação de um mesmo participante mais de uma vez no mesmo sorteio;
b) o participante contemplado em sorteio anterior poderá participar normalmente dos sorteios subsequentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PREMIAÇÃO E DO FLUXO OPERACIONAL
3.1 A premiação total da campanha será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), distribuída na forma de vales-compra.
3.2 O contemplado deverá retirar o vale-compra junto à entidade promotora no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da homologação do sorteio, sob pena de perda do direito.
3.3 A utilização do vale-compra observará as seguintes regras:
a) deverá ocorrer exclusivamente em estabelecimentos participantes associados à CDL;
b) deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a homologação do sorteio;
c) deverá resultar na emissão de nota fiscal em nome do contemplado.
3.4 O fluxo financeiro da campanha ocorrerá de forma indireta, nos seguintes termos:
a) o contemplado realizará a aquisição de produtos ou serviços diretamente no estabelecimento comercial participante associado à CDL;
b) o estabelecimento emitirá nota fiscal em nome do premiado contendo seu CPF, com data posterior ao sorteio;
c) o estabelecimento solicitará o ressarcimento junto à CDL, mediante apresentação do vale-compra e da respectiva nota fiscal;
d) o valor da nota fiscal deverá ser igual ou superior ao valor do vale-compra;
e) o pedido de ressarcimento deverá ser realizado no prazo de até 90 (noventa) dias após a homologação do sorteio, sob pena de caducidade;
f) o pagamento ao estabelecimento será realizado pela OSC, após conferência da documentação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE FINANCEIRO
4.1 O Município repassará à OSC o valor total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), destinando:
a) R$ 25.000,00 à premiação dos contemplados;
b) R$ 2.500,00 à operacionalização da campanha, incluindo custos com divulgação, confecção de cupons e materiais.
4.2 O repasse será realizado em duas parcelas:
a) R$ 13.500,00 após assinatura do Termo;
b) R$ 14.000,00 até o mês de outubro de 2026.
4.3 Os recursos serão depositados em conta bancária específica da parceria, devendo sua movimentação observar:
a) utilização exclusiva para o objeto;
b) vedação de movimentação em conta diversa;
c) rastreabilidade integral das despesas;
d) Conta específica: Banco: 748- Sicredi, Agência: 0101, Conta: 39343-0
CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO
5.1 O Plano de Trabalho apresentado pela OSC e aprovado pelo Município integra o presente Termo para todos os fins legais.
5.2 A execução da parceria deverá observar integralmente os objetivos, etapas, cronograma e regras nele estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 Constituem obrigações do Município:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar os repasses financeiros na conta informada;
c) designar gestor da parceria;
d) homologar os sorteios realizados;
e) analisar e aprovar a prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
7.1 Constituem obrigações da OSC:
a) executar integralmente a campanha conforme Plano de Trabalho;
b) garantir transparência, lisura e publicidade das ações;
c) organizar a distribuição de cupons, urnas e sorteios;
d) manter controle financeiro e documental da execução;
e) aplicar os recursos exclusivamente no objeto;
f) permitir fiscalização pelos órgãos competentes;
g) apresentar prestação de contas no prazo legal.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da campanha.
8.2 Deverá conter:
a) relatório de execução;
b) notas fiscais;
c) extratos bancários;
d) comprovação dos pagamentos realizados.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E SANÇÕES
9.1 O Município poderá realizar diligências e auditorias a qualquer tempo.
9.2 O descumprimento das obrigações poderá ensejar:
a) devolução de recursos;
b) suspensão da parceria;
c) rescisão do Termo;
d) demais sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 O presente Termo terá vigência até 09 de fevereiro de 2027, abrangendo a execução e a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A parceria atende ao interesse público e poderá ser regulamentada por decreto no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Fomento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
ISMAEL LOEBENS
Presidente da OSC