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LEIS Nº 221/1996, 26 DE JUNHO DE 1996
Início da vigência: 26/06/1996
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Lei Nº 221/1996, de 26 de junho de 1996.

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Ficam suplementadas em R$ 80.000,00 as seguintes rubricas orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

Manutenção da Secretaria

3.1.3.2 – Outros serv. Encargos (1004).................R$ 10.000,00

Pavimentação asfáltica

4.1.1.0 – Obras e Instalações (1007).....................R$ 50.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

3.1.3.2 – Outros serv. Encargos (1102)..................R$ 20.000,00

 

Art. 2º- Servirão de cobertura aos créditos abertos na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1 – Pessoal Civil (201)...........................................R$ 10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO:

3.1.1.1- Pessoal Civil (301).............................................R$   2.500,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (310)................................R$   3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO:

4.1.2.0 – Equip. mat. Permanente (405).........................R$   4.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações (406)................................R$   5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

4.1.2.0 – Equip. mat. Permanente (505)............................R$   2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO:

4.1.2.0 – Equip. permanente (611).....................................R$   7.000,00

3.2.3.1 – Subvenções sociais (623)....................................R$   6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, CULTURA E LAZER:

4.1.2.0 – Equip. mat. Permanente (705).............................R$   2.000,00

3.2.3.1 – Subvenções sociais (712)....................................R$   4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL

4.1.2.0 – Equip. mat. Permanente (817).............................R$   5.000,00

3.1.1.1 – Pessoal Civil (801)...............................................R$ 16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

3.1.3.2 – Outros serv. Encargos (911)................................R$   3.000,00

4.1.2.0 – Equip. mat. Permanente (913).............................R$ 10.000,00

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte seis dias do mês de junho de 1996.

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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