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LEIS Nº 1131, 26 DE MARÇO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.131/2014, DE  26 DE MARCO DE 2014.

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014 ¨.

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 20.400,00(vinte mil e quatrocentos reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 03

Recurso 4521- PMAQ

10.301.0210.2027- Manutenção

3.1.90.11.00.00.00(1889) Vencimentos e vantagens fixas

Valor: R$ 1.000,00 (hum mil reais)

3.1.90.13.00.00.00(1890) Obrigações Patronais

Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)

3.1.90.16.00.00.00 (1899) Outras despesas variávieis

Valor: r$ 200,00 (duzentos reais)

3.1.90.46.00.00.00(1898) Auxílio alimentação

Valor: R$ 50,00 (cinquenta reais)

3.1.91.13.00.00.00 (1891) Obrigações patronais

Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)

3.3.90.13.00.00.00(1894) Obrigações Patronais

Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)

3.3.90.30.00.00.00(1892) Material de consumo

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

3.3.90.36.00.00.00 (1893) Servicos terceiros pessoa física

Valor: R$ 1.000,00 (hum mil reais)

3.3.90.39.00.00.00 (1895) Serviços terceiros pessoa jurídica

Valor: R$ 7.550,00 (sete mil quinhentos e cinquenta reais)

4.4.90.51.00.00.00(1896) Obras e instalações

Valor: R$ 2.000,00(dois mil reais)

4.4.90.52.00.00.00 (1897) Equipamento e material permanente

Valor: R$ 3.000,00 (tres mil reais)

 

 

Art. 2º - Servirão de cobertura dos referidos créditos orçamentários especiais abertos no artigo primeiro, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde para o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica- PMAQ, recursos já creditados para o município .

 

 

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e catorze.

 

 

 

 

 

 EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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