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LEIS Nº 232/1996, 13 DE NOVEMBRO DE 1996
Início da vigência: 13/11/1996
Assunto(s): Autorização de Participações Diversas
Em vigor

Lei Nº 232/1996, de 13 de novembro de 1996.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL PREVISTO NO PDCI ELABORADO PELA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VALE REAL – ADECOVARE.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do projeto de eletrificação rural na localidade do Morro Gaúcho, conforme projeto que integra o PDCI-Plano de Desenvolvimento Comunitário Integrado de ADECOVARE Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vale Real, até o limite de R$ 8.000,00.

Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria do orçamento em vigor.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de novembro de 1996.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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