LEI MUNICIPAL N.º 323/98, de 22 de outubro de 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, NA IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO RIO CAÍ - COMVARC, SUA PROJEÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover atos necessários à participação do Município de Vale Real, na implantação do Consórcio ds Municípios do Vale do Rio Caí - COMVARC, nos termos da constituição estatutária.
Art.2º - A participação do Município de Vale Real, corresponderá ao percentual de 2,66% (dois vírgula sessenta e seis por cento) do custo total do empreendimento, levando em consideração a população do município em relação a população regional, conforme tabela aprovada pelos municípios integrantes do COMVARC.
Parágrafo Único: As despesas de capital serão pagas pela AMVARC com recursos do Estado do Rio Grande do Sul, através de auxílio financeiro concedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art.3º - O Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para o COMVARC - Consórcio dos Municípios do Vale do Caí e/ou AMVARC - Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí, obedecendo o limite do percentual fixado no Art. 2º desta Lei, para despesas de manutenção e mão de obra e demais encargos
Art.4º - Os custos variáveis, aquisição de sais e componentes destinado a manipulação dos medicamentos, serviços e outros, serão rateados entre os Municípios participantes, proporcionalmente às quantidades retiradas no mês, em conformidade com a tabela de custo de produtos e serviços.
Art.5º - O Poder Executivo fica autorização a abrir, no presente exercício, alterando o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias vigentes, um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com as seguintes classificações funcionais e econômicas.
08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
13.75 - SAÚDE
13.75.431- PRODUTOS PROFILÁTICOS E TERAPÊUTICOS
13.75.431.2032 - CONTRIBUIÇÃO A FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0.00 - TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS
3.2.2.4.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
TOTAL.............................................................................................. R$ 3.000,00
Art.6º - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial, Autorizado no artigo 5º desta Lei, a redução parcial da seguinte rubrica orcamentária:
08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO 1043
4.3.2.4.00.00- TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
TOTAL.............................................................................................. R$ 3.000,00
Art.7º - A participação financeira mensal do município será efetuada através de desconto na cota do ICMS.
Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.9º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 1998.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração