Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 19 de abril)
min 13 ºC max 22 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 214/1996, 22 DE MARÇO DE 1996
Início da vigência: 22/03/1996
Assunto(s): Autorização de Participações Diversas
Em vigor

Lei nº 214/1996, de 22 de março de 1996.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE REAL A PARTICIPAR DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO INTEGRAL - PDCI - DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VALE REAL - ADECOVARE.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizada a participação do Município no Plano de Desenvolvimento Comunitário Integral, elaborado pela Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vale Real - ADECOVARE - e Prefeitura Municipal de Vale Real, na forma descrita no PDCI - Plano de Desenvolvimento Comunitário Integral - que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2º - É ainda autorizada a realização de despesa para a concessão de auxílio financeiro à ADECOVARE, na seguinte ordem:         

I - R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais) para a aquisição de um trator de esteiras, cuja propriedade será da ADECOVARE;

II - R$ 29.683,00 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais) para a construção de um posto de revenda de uva localidade de Forqueta Baixa.

 

Parágrafo Primeiro: A liberação dos recursos à ADECOVARE, autorizada na forma deste artigo, obedecerá aos seguintes critérios:

I - o valor referente à participação na aquisição de um trator de esteiras será liberado para a ADECOVARE, mediante a confirmação do pedido e seleção da proposta mais vantajosa para a coletividade, mediante processo público;          
II - a participação na construção do Posto de Revendas farse-á através de recursos materiais e humanos, conforme cronograma estabelecido no PDCI.

   

Parágrafo segundo: De todos os recursos recebidos, a ADECOVARE prestará contas da aplicação no prazo de sessenta dias, instruindo o processo de prestação de contas com todos os documentos necessários, tais como notas fiscais, procedimentos de seleção, relação de associados em dia e livros de escrita contábil.

 

Art. 3º - Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento Comunitário Integral e o regulamento de uso de trator de esteiras, que passam a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - despesa 1004 - 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de março de 1996.

 

Silvério Stroher
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Schvade     
Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 324/1998, 22 DE OUTUBRO DE 1998 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/10/1998
LEIS Nº 323/1998, 22 DE OUTUBRO DE 1998 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, NA IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO RIO CAÍ - COMVARC, SUA PROJEÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/10/1998
LEIS Nº 274/1997, 06 DE AGOSTO DE 1997 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS USUÁRIOS DA CEASA DE CAXIAS DO SUL - CIUCCS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/08/1997
LEIS Nº 232/1996, 13 DE NOVEMBRO DE 1996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL PREVISTO NO PDCI ELABORADO PELA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VALE REAL – ADECOVARE. 13/11/1996
Minha Anotação
×
LEIS Nº 214/1996, 22 DE MARÇO DE 1996
Código QR
LEIS Nº 214/1996, 22 DE MARÇO DE 1996
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia