Lei nº 214/1996, de 22 de março de 1996.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE REAL A PARTICIPAR DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO INTEGRAL - PDCI - DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VALE REAL - ADECOVARE.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a participação do Município no Plano de Desenvolvimento Comunitário Integral, elaborado pela Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vale Real - ADECOVARE - e Prefeitura Municipal de Vale Real, na forma descrita no PDCI - Plano de Desenvolvimento Comunitário Integral - que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º - É ainda autorizada a realização de despesa para a concessão de auxílio financeiro à ADECOVARE, na seguinte ordem:
I - R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais) para a aquisição de um trator de esteiras, cuja propriedade será da ADECOVARE;
II - R$ 29.683,00 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais) para a construção de um posto de revenda de uva localidade de Forqueta Baixa.
Parágrafo Primeiro: A liberação dos recursos à ADECOVARE, autorizada na forma deste artigo, obedecerá aos seguintes critérios:
I - o valor referente à participação na aquisição de um trator de esteiras será liberado para a ADECOVARE, mediante a confirmação do pedido e seleção da proposta mais vantajosa para a coletividade, mediante processo público;
II - a participação na construção do Posto de Revendas farse-á através de recursos materiais e humanos, conforme cronograma estabelecido no PDCI.
Parágrafo segundo: De todos os recursos recebidos, a ADECOVARE prestará contas da aplicação no prazo de sessenta dias, instruindo o processo de prestação de contas com todos os documentos necessários, tais como notas fiscais, procedimentos de seleção, relação de associados em dia e livros de escrita contábil.
Art. 3º - Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento Comunitário Integral e o regulamento de uso de trator de esteiras, que passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - despesa 1004 - 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de março de 1996.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 324/1998, 22 DE OUTUBRO DE 1998 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/10/1998 |
LEIS Nº 323/1998, 22 DE OUTUBRO DE 1998 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, NA IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO RIO CAÍ - COMVARC, SUA PROJEÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/10/1998 |
LEIS Nº 274/1997, 06 DE AGOSTO DE 1997 | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS USUÁRIOS DA CEASA DE CAXIAS DO SUL - CIUCCS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/08/1997 |
LEIS Nº 232/1996, 13 DE NOVEMBRO DE 1996 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL PREVISTO NO PDCI ELABORADO PELA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VALE REAL – ADECOVARE. | 13/11/1996 |