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LEIS Nº 214/1996, 22 DE MARÇO DE 1996
Início da vigência: 22/03/1996
Assunto(s): Autorização de Participações Diversas
Em vigor

Lei nº 214/1996, de 22 de março de 1996.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE REAL A PARTICIPAR DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO INTEGRAL - PDCI - DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VALE REAL - ADECOVARE.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizada a participação do Município no Plano de Desenvolvimento Comunitário Integral, elaborado pela Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vale Real - ADECOVARE - e Prefeitura Municipal de Vale Real, na forma descrita no PDCI - Plano de Desenvolvimento Comunitário Integral - que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2º - É ainda autorizada a realização de despesa para a concessão de auxílio financeiro à ADECOVARE, na seguinte ordem:         

I - R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais) para a aquisição de um trator de esteiras, cuja propriedade será da ADECOVARE;

II - R$ 29.683,00 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais) para a construção de um posto de revenda de uva localidade de Forqueta Baixa.

 

Parágrafo Primeiro: A liberação dos recursos à ADECOVARE, autorizada na forma deste artigo, obedecerá aos seguintes critérios:

I - o valor referente à participação na aquisição de um trator de esteiras será liberado para a ADECOVARE, mediante a confirmação do pedido e seleção da proposta mais vantajosa para a coletividade, mediante processo público;          
II - a participação na construção do Posto de Revendas farse-á através de recursos materiais e humanos, conforme cronograma estabelecido no PDCI.

   

Parágrafo segundo: De todos os recursos recebidos, a ADECOVARE prestará contas da aplicação no prazo de sessenta dias, instruindo o processo de prestação de contas com todos os documentos necessários, tais como notas fiscais, procedimentos de seleção, relação de associados em dia e livros de escrita contábil.

 

Art. 3º - Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento Comunitário Integral e o regulamento de uso de trator de esteiras, que passam a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - despesa 1004 - 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de março de 1996.

 

Silvério Stroher
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Schvade     
Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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