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LEIS Nº 1133, 09 DE ABRIL DE 2014
Em vigor

LEI 1.133/2014, de 09 de abril de 2014.

 

 

 

"CRIA CARGO DE COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

      EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal., FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte          

 

LEI:

 

Art. 1°- Fica criado na atual estrutura administrativa do município de Vale Real, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constante do Artigo 19 da Lei 889, de 22 de abril de 2010, acrescentando à sua redação o que segue:

 

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Proteção e Defesa Civil

Nº DE CARGOS: 01

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

 

 

Parágrafo Único - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de abril de dois mil e catorze.

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

ANEXO I

 

CARGO: COORDENADOR DE PROTEÇÂO E DEFESA CIVIL

PADRÃO SALARIAL: 03

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades da Defesa Civil em consonância com a legislação Federal e Estadual vigentes.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Identificar fatores adversos e anormais da natureza, de ocorrência periódica na área, e os que, estranhos à natureza, possam assim mesmo ocorrer no Município; elaborar planos gerais e setoriais de prevenção para enfrentar os fatores anormais ou adversos, referidos no item anterior; recomendar ou sugerir, medidas específicas e ou prioritárias da Administração Pública, para prevenir, evitar ou sanar calamidades previsíveis; organizar grupos executivos de ação continuada, permanente ou de emergência, com vistas à execução dos planos aprovados; realizar campanhas com a finalidade de difundir à comunidade noções de Defesa Civil e sua organização; notificar imediatamente à Diretoria Estadual de Defesa Civil quaisquer situações de perigo e ocorrências anormais graves, referentes à Defesa Civil, independente das providências implementadas; desencadear as ações de defesa civil em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública; recomendar ao Executivo Municipal a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública; remeter à Diretoria Estadual de Defesa Civil, diante da ocorrência de desastres, relatório circunstanciando, com avaliação da situação, contendo: tipo, amplitude e evolução do evento, características da área afetada, efeitos e prejuízos sobre a população, socorros necessários e o grau de prioridade; entrosar-se com os órgãos federais e estaduais ligados ao sistema; adotar medidas objetivas para minorar riscos, evitar perdas e assistir à população e os interesses sujeitos aos efeitos do flagelo; solicitar ao Conselho Estadual de Defesa Civil – CEDEC, a requisição de próprios e serviços essenciais, definindo os fins a que se destinam; convocar órgãos e pessoas, mesmo não integrantes do sistema, para que prestem a sua colaboração; estimar e solicitar recursos e bens necessários à eficácia do seu desempenho; solicitar a colaboração de órgãos sob jurisdição diversa bem como os de caráter classista, religioso ou assistencial; estabelecer contato imediato com o Comando das Forças Armadas Federais mais próximas, solicitando colaboração, se for o caso; dirigir veículos da Prefeitura desde que autorizado e habilitado.

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 horas semanais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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